Operação Fraus: MPRO oferece denúncia contra investigados

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), ofereceu denúncia na última sexta-feira (19/4/2024) contra os investigados na Operação Fraus, deflagrada em conjunto com a Corregedoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) no dia 3/4/2024, com a finalidade de dar cumprimento a 2 (dois) mandados de prisão preventiva, 2 (dois) mandados de afastamento das funções públicas, 11 (onze) mandados de busca e apreensão, 2 (duas) medidas cautelares de monitoramento eletrônico (tornozeleira), 4 (quatro) ordens de proibição de contato com testemunhas e vítimas, 4 (quatro) ordens de proibição de acesso a órgão público, 2 (duas) medidas cautelares de proibição de deixar o país e medidas assecuratórias de bens móveis, móveis, direitos e valores no valor total de R$ 9.191.762,67 (nove milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos).

Na denúncia são imputados os crimes de peculato-desvio, concussão, associação criminosa e lavagem de dinheiro (arts. 312, 316 e 288 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/1998). Os crimes de concussão teriam ocorrido de forma reiterada e mensal, no período de março de 2014 a outubro de 2021 em relação a uma das vítimas; e no período de novembro de 2019 a abril de 2020 em relação a outra vítima. Nesses casos, as ofendidas eram obrigadas a repassar parte da remuneração para o líder do esquema, sob pena de exoneração dos respectivos cargos comissionados, além de sofrerem assédio moral no ambiente de trabalho.

Os crimes de peculato-desvio teriam ocorrido também de forma reiterada e mensal no período de janeiro de 2017 a setembro de 2019 em relação a um servidor; e no período de dezembro de 2020 a março de 2023 em relação a outra servidora, que, inclusive, mantém relacionamento afetivo duradouro e estável com um dos investigados, irmão do líder do esquema e autoridade responsável por sua indicação para a contratação no cargo comissionado, destacando-se que essa relação existia antes mesmo da indicação dela para ocupar o cargo comissionado no gabinete e diretamente subordinada ao próprio cunhado (nepotismo). Nesses casos, os servidores repassaram voluntariamente parte de sua remuneração para o líder do esquema, visando garantir o emprego, recebendo a vantagem de não se submeterem aos mesmos regimes de exigência e produtividade cobrado daqueles servidores que assumiam a sobrecarga deixada pelos comissionados participantes do esquema, ou seja, eles desviavam parte da respectiva remuneração para o líder do esquema, mas também não trabalhavam como deveriam e se mantinham no cargo trabalhando menos que o devido.

Os crimes de lavagem de dinheiro consistiram na dissimulação da origem criminosa do dinheiro obtido pelo líder do esquema de “rachadinha”, na ocultação do destino e na conversão desses valores ilícitos em ativos lícitos, como imóveis e um posto de combustível e até mesmo aplicações financeiras em nome de terceiros.

O crime de associação criminosa consistiu na união de três dos denunciados para o cometimento desses crimes reiteradamente, em especial a “rachadinha”, que era exigida, cobrada e recebida mensalmente em um esquema que perdurou quase 10 (dez) anos.

- Advertisement -

Além do pedido de condenação dos denunciados às penas privativas de liberdade em concurso material (somatório de todos os crimes cometidos) e penas pecuniárias, também foi requerida a condenação deles ao ressarcimento dos danos causados às vítimas que pagaram valores exigidos e recebidos indevidamente, bem como os danos sofridos pela Administração Pública, no caso o TCE/RO.

Foi igualmente requerida a decretação da perda de todo o produto e proveito dos crimes e a perda do cargo público ocupado pelo líder do esquema criminoso desmantelado pela Operação Fraus.

Com o oferecimento da denúncia, foi requerida a manutenção das medidas cautelares já decretadas pela Justiça e o processo inicia uma nova fase em que os réus apresentarão defesa, serão ouvidas vítimas e testemunhas perante o Juiz da causa, interrogados os acusados e, por fim, proferida a sentença.

Os denunciados que tiveram a prisão preventiva decretada permanecem reclusos, apesar da impetração de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que no primeiro houve indeferimento do pedido de liminar e ainda não ocorreu o julgamento de mérito pela 2ª Câmara Especial da Corte local; no STJ ambas as impetrações formuladas pela defesa técnica dos acusados foram denegadas pelo Ministro relator.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)























Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ▼