A pauta debateu, por exemplo, soluções para alguns problemas técnicos que existem na tramitação dos inquéritos eleitorais entre o MP e a PF, instituições responsáveis por atuar na persecução penal em relação aos crimes eleitorais
A pauta debateu, por exemplo, soluções para alguns problemas técnicos que existem na tramitação dos inquéritos eleitorais entre o MP e a PF, instituições responsáveis por atuar na persecução penal em relação aos crimes eleitorais.
Além do coordenador, participaram da reunião os Promotores de Justiça Eleitorais, Edna Capeli da Silva Oliveira; Flávia Shimizu Mazzini; Alexandre Corbacho e Jesualdo Eurípedes Leiva de Faria. Pela Polícia Federal, estavam presentes os Delegados Marcelo Toledo e Gabriel Fuchs.
Vale ressaltar que nas eleições gerais e presidenciais de 2022 o protagonismo para investigação de crimes eleitorais sem prerrogativa de foro é do Ministério Público Estadual, por seu Promotor Eleitoral no primeiro grau, enquanto o protagonismo para investigação de ilícito cível-eleitoral nas referidas eleições cabe à Procuradoria-Regional Eleitoral do Ministério Público Federal.
Assessoria











