Nova Carteira de Identidade Nacional pode ser solicitada; veja como emitir o documento

O Portal do Cidadão pode ser acessado pelo https://portaldocidadao.ro.gov.br/, para a realização de agendamentos online, que são feitos diariamente, com limite de senhas. Os atendimentos de cadastro e confecção da nova CIN, de forma presencial.

A emissão da primeira via é gratuita, direito garantido pela Lei Federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983. Na segunda e demais vias são cobradas taxas, com valores e regras estabelecidos pela Unidade de Federação (UF).

Documentos exigidos para a expedição da nova Carteira de Identidade Nacional

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
Certidão de Nascimento original; (expedida nos últimos cinco anos);
Certidão de Casamento original (expedida nos últimos cinco anos);
Não será aceito documento de União Estável;
Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio;
Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
Comprovante de residência original.

DOCUMENTOS OPCIONAIS:

CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Cartão do SUS;
Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Carteira Profissional;
Registro Militar;
PIS/Pasep;
Tipagem Sanguínea.

OBSERVAÇÕES:

CPF precisa estar regularizado junto à Receita Federal;
Evitar o uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;
Durante o registro fotográfico, não usar óculos, acessório marcante ou maquiagem exagerada;
Os dados constantes na Certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na Receita Federal;
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – apresentar Laudo Médico, com CID;
A troca do RG antigo pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), bem como a emissão da primeira via desse documento, em formato físico (papel de segurança) e digital, será gratuita;
A substituição da Registro Geral pela nova Carteira de Identidade Nacional em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.

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