Municípios rondonienses lutam contra o tempo para executar valores do fundo que lhes são devidos pela União Federal

Em 1999, o Ministério Público Federal entrou com uma ação coletiva para todos os municípios do Brasil, que transitou em julgado em julho de 2015 e conquistou o direito de recuperação das verbas do FUNDEF que foram repassadas a menor pela União Federal.

Na prática, vários municípios foram prejudicados pela subestimação, por parte da União, do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno), especialmente nos anos de 1998 a 2002. O VMAA era um dos principais parâmetros de cálculo do repasse do FUNDEF, e sua subestimação significou a subestimação do repasse federativo como um todo.

Com o título judicial favorável, tudo que resta aos municípios é executar seus devidos valores a recuperar. Alguns estados não têm direito: municípios paulistas e gaúchos, por exemplo, receberam os repasses do FUNDEF cheios, sem defasagem. Por outro lado, os municípios do norte e do nordeste têm o direito, e uma parcela relevante já ajuizou suas execuções e já recuperou suas verbas.

Aqui em Rondônia, por outro lado, apesar da grande maioria dos municípios ter o direito à recuperação, apenas 15% já ajuizaram seus cumprimentos de sentença. Outros municípios  precisam garantir seu direito e não ficar somente observando o andar da prescrição.

A AROM  alerta que a grande preocupação está no fato da possibilidade desses títulos serem executados e muitos entes acabarem por renunciar a importantes recursos vinculados à Educação. Tal medida pode dar margem para discussões acerca de renúncia de receita, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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Para se ter ideia de valores, segue alguns exemplos reais de valores a recuperar:

Município Valor a Recuperar
Alta Floresta R$ 2.267.403,83
Ariquemes R$ 7.057.849,49
Cacaulândia R$ 516.324,32
Campo Novo de Rondônia R$ 1.358.439,28
Guajará-Mirim R$ 2.878.411,76
Itapuã do Oeste R$ 2.268.055,32
Ji-Paraná R$ 3.673.863,82
Mirante da Serra R$ 1.153.848,68
Ouro Preto do Oeste R$ 1.949.031,95
Porto Velho R$ 10.270.937,20
Rolim de Moura R$ 2.217.513,10
São Felipe d’Oeste R$ 560.299,64
Vilhena R$ 1.793.574,02

Ainda, conforme EC no 114/2021, os profissionais do Magistério têm direito a 60% do valor principal do precatório (excl. juros de mora). Na prática, a perda do prazo para ajuizar execução dos valores não só induz à renúncia de receita municipal, mas também pode trazer prejuízos  para a categoria dos professores municipais.

Por ser uma pauta que impacta a grande maioria dos municípios rondonienses, a AROM vem assumindo posição de destaque na divulgação dos próximos passos para requerer os valores, bem como na veiculação da urgência que circunda o assunto, dado o prazo prescricional em 21 de julho deste ano.

A Associação permanece à disposição para maiores informações sobre a situação de cada município, bem como para o cálculo do valor a recuperar.

Assessoria AROM
























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