Recurso busca restabelecer condenação por atos preparatórios, reafirmando motivação ideológica e a adesão do acusado ao plano terrorista
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ªRegião (TRF6) que reduziu a pena aplicada a um brasileiro acusado de praticar atos preparatórios de terrorismo e a integrar organização terrorista transnacional.
Inicialmente, o réu havia sido condenado a uma pena total com mais de 16 anos de reclusão, mas o TRF6 reduziu essa pena para 6 anos, 8 meses e 18 dias. Embora tenha havido um aumento na pena pela condenação por integrar organização terrorista, a absolvição de parte das acusações resultou em uma redução de quase 10 anos da pena total, ao contrário do que foi noticiado.
O tribunal justificou essa decisão argumentando que a motivação dos atos preparatórios era financeira, e não ideológica (como xenofobia ou preconceito religioso), o que é exigido pela Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016). Para o TRF6, as manifestações de ódio contra o grupo específico seriam apenas “abordagens laterais” e insuficientes para comprovar a finalidade especial da lei.
Diante disso, o MPF apresentou Recurso Especial alegando que a decisão do TRF6 violou diretamente a Lei Antiterrorismo. O órgão sustenta que a conduta do réu se enquadra plenamente no tipo penal, por duas razões principais: motivação xenófoba e preconceituosa e adesão consciente à motivação ideológica dos mandantes.
Motivação xenófoba e preconceituosa – OMPF argumenta que as evidências comprovam que o réu não agiu exclusivamente por razões financeiras. Há provas, reconhecidas no próprio acórdão, de preconceito religioso e xenófobo. Diálogos com seus contatos revelam seu ódio a um grupo específico, com palavras e expressões pejorativas. Além disso, as pesquisas e levantamentos do acusado visavam exclusivamente locais ligados a essa comunidade, incluindo templos e representações diplomáticas. Viagens a um país estrangeiro, promovidas por uma organização terrorista ligada a um grupo paramilitar, e o treinamento de doutrinação de ódio reforçam a motivação ideológica de suas ações.
Adesão consciente à motivação ideológica dos mandantes– Mesmo que houvesse uma motivação financeira individual, o MPF defende que o réu deve ser responsabilizado por ter aderido dolosamente (com intenção)a uma conduta criminosa ciente de que, em sua origem, decorria de razões xenófobas e preconceituosas. Para o MPF, o dolo dos autores intelectuais se comunica com a conduta do executor, sendo suficiente que este tenha consciência da motivação dos mandantes e vontade de aderir à sua realização. De acordo com o recurso, o réu integrou uma organização terrorista e conduziu os atos preparatórios com “zelo, constância e sigilo”, em total alinhamento operacional.
Importância do caso – O MPF reitera a gravidade dos fatos, que incluem recrutamento para o terrorismo, viagens para treinamento no Líbano, pesquisas de alvos judaicos, aquisição de equipamentos de espionagem e tentativas de identificar rotas de fuga do Brasil sem controle migratório. O caso faz parte da “Operação Trapiche”, o primeiro em que o sistema de justiça brasileiro analisou condutas criminosas atribuídas à ala militar do grupo libanês Hezbollah para atos diretamente relacionados à prática terrorista no Brasil.
Processo nº 1100180-44.2023.4.06.3800
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