Pela Lei das Cotas, candidatos negros aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão contabilizados para vagas reservadas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Previdência Social que aumente uma vaga reservada a candidatos negros para Rondônia no concurso de médico perito federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A recomendação ocorreu após denúncia de um candidato negro que relatou que o concurso não estava preenchendo corretamente as vagas das cotas raciais. O MPF constatou que um candidato negro aprovado foi nomeado dentro das vagas da ampla concorrência, mas não houve a reclassificação dos demais candidatos negros que estavam na lista dos aprovados nas vagas reservadas (cota racial).
O procurador da República Raphael Bevilaqua argumenta que a falta de reclassificação dos cotistas prejudicou a alternância e a proporcionalidade das nomeações do concurso do INSS em Rondônia. Ele ressalta que a cota racial é o percentual mínimo a ser alcançado (o piso) e não o limite (o teto) de pessoas pretas e pardas que serão nomeadas.
Como o concurso para médico perito do INSS é anterior à nova lei das cotas, de 2025, o percentual destinado a pessoas pretas e pardas ainda é de 20% do total de vagas. Mas tanto na nova lei quanto na antiga, de 2014, há previsão para que, na classificação, pretos e pardos participem de duas listas – uma lista de ampla concorrência, de todos os candidatos aprovados; e uma outra lista dos aprovados dentro das vagas reservadas à cota racial.
O edital do concurso previu inicialmente o total de 10 vagas para Rondônia, sendo 7 para ampla concorrência, 1 vaga para pessoa com deficiência e 2 vagas para pretos e pardos. O Decreto nº 12.594, de 26 de agosto de 2025, ampliou de 10 para 20 as vagas do concurso em Rondônia.
Próximos concursos – O MPF também orientou o Ministério da Previdência Social com relação aos próximos editais de concursos públicos. Quando houver previsão de cadastro de reserva, a recomendação é que seja inserido um item específico no edital sobre a elaboração de listagem dos candidatos classificados, incluindo-se os candidatos negros inscritos na condição de cotista nas duas listagens – ampla concorrência e cota para negros. Dessa forma, ficará assegurado aos candidatos cotistas o direito de serem convocados em qualquer das listas, privilegiando-se a que ocorrer primeiro, de acordo com a ordem de classificação.
O Ministério da Previdência Social tem 30 dias úteis para responder sobre o acatamento da recomendação.
Recomendação nº 4/2026







