MPF obtém condenação de grupo que desviou R$ 348 milhões da Receita Federal e penas a líderes superam 26 anos de prisão

Consultoria prometia serviços de inteligência tributária, garantindo restituição indevida de impostos

Foto: Receita Federal

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação de seis pessoas por fraude tributária e organização criminosa. Investigação revelou que o grupo, ligado à empresa de consultoria Correct Tax, desviou R$ 348 milhões em restituições indevidas e ainda tentou gerar R$ 3,69 bilhões em créditos falsos por meio de manipulação do sistema fiscal.

A apuração foi conduzida no âmbito da Operação Inflamável, pela Polícia Federal, Receita Federal e Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado do MPF (Gaeco/MPF/MG). Segundo o MPF, o esquema operou entre o fim de 2021 e outubro de 2022, explorando vulnerabilidades nos sistemas eletrônicos da Receita Federal, como o Pedido Eletrônico de Restituição (PER/DCOMP) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições).

Os seis acusados foram condenados por estelionato majorado contra a União — sendo 196 crimes consumados e 1.085 tentados —, além de organização criminosa. As penas variam de 14 a quase 27 anos de prisão, todas em regime inicial fechado.

Os membros do Gaeco/MPF/MG consideraram as penas aplicadas bastante significativas para os líderes da organização criminosa. A Justiça Federal destacou a gravidade dos danos causados, não apenas aos cofres públicos, mas também aos empresários que foram enganados.

Na dosimetria, a Justiça levou em conta a alta reprovabilidade da conduta, a personalidade dos réus, marcada, segundo a sentença, por baixa sensibilidade ética e indiferença à sorte dos clientes, os motivos ligados à ganância e exploração do sistema da Receita Federal, e os impactos gerados: um desvio de R$ 348 milhões e o endividamento de contribuintes.

Promessa enganosa – O esquema criminoso era dividido em etapas, começando pela captação de clientes, principalmente donos de postos de gasolina. A consultoria prometia a esses empresários a devolução de impostos (PIS/Cofins) com base em uma suposta “tese tributária” ou uma “fórmula secreta”. Essa “fórmula” era, na verdade, um segredo que a empresa se recusava a revelar, alegando ser a “expertise” do negócio.

A consultoria garantia que o procedimento era seguro, pois o pagamento dos honorários (geralmente 30% do valor restituído) só ocorreria após o cliente receber o dinheiro. Para reforçar a confiança, eles ofereciam um suposto seguro, mas o valor máximo de cobertura era extremamente baixo (cerca de 0,01% do dano potencial).

O “Código Secreto” – O cerne do golpe era a fraude técnica contra o Fisco. Os acusados usavam um software desenvolvido especificamente para lançar informações falsas em massa nas declarações fiscais dos clientes (EFD-Contribuições).

O artifício estava no uso de códigos de preenchimento incorretos nos formulários de declaração. Ao contrário dos códigos corretos, que exigem o detalhamento da base de cálculo, esses códigos fraudulentos impediam que o sistema da Receita detectasse a origem do crédito. Isso fazia com que os pedidos de restituição passassem pelos filtros de risco automáticos do sistema. A própria Receita Federal confirmou que, nos 196 casos em que houve pagamento, o processamento foi totalmente automatizado, sem intervenção de servidores.

A conduta criminosa se agravou mesmo após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar definitivamente a tese tributária, em abril de 2022. O grupo ignorou a decisão e intensificou os pedidos de restituição, realizando mais de 82% das transmissões fraudulentas após o julgamento do STJ.

A terceira fase da fraude atingiu diretamente os clientes. Quando a Receita Federal começou a notificar os empresários, dando-lhes a chance de devolver os valores sem multa (os chamados termos de conformidade), os líderes da consultoria orientavam os empresários a não acatarem os avisos. Eles mentiam, alegando que a Receita queria apenas “amedrontar” ou prometendo defesa judicial por meio de juristas renomados (o que era falso).

O impacto prático dessa orientação foi severo. Os empresários, que já tinham pago 30% à consultoria, se viram obrigados a devolver o valor total à Receita, acrescido de multas e juros, culminando em dívidas enormes. Muitos tiveram que vender bens pessoais para cobrir os prejuízos.

Além de prisão, a decisão também fixou em mais de R$ 198 milhões o valor mínimo para reparação dos danos à União, a ser cobrado solidariamente dos condenados. Além disso, determinou o perdimento de bens apreendidos em contas bancárias, veículos e imóveis adquiridos a partir de novembro de 2021, bem como a manutenção de outros bens sob bloqueio para garantir o ressarcimento.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal

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