MP Eleitoral recomenda que prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) não faça propaganda eleitoral antecipada

Festa dos 45 anos do município não pode ter distribuição de bens ou publicidade eleitoral

Foto em detalhe da urna eletrônica, com destaque para as teclas, e no canto inferior esquerdo três linhas curvas sendo uma verde, uma amarela e outra azul

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público (MP) Eleitoral recomendou à prefeitura de Ouro Preto do Oeste (RO) que não faça ou permita propaganda eleitoral antecipada durante as comemorações dos 45 anos do município. A recomendação foi endereçada ao prefeito e aos secretários municipais que são responsáveis pelos eventos da festividade. O aniversário do município é no dia 16 de junho.

Segundo a recomendação, não pode:

• distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte de políticos com cargo, pré-candidatos ou candidatos;
• publicidade (especialmente outdoors e banners) de pretensos candidatos, por meio de fotografias, nomes, cargos públicos, símbolos, slogans, mensagens ou quaisquer outros elementos com conteúdo político-eleitoral, ainda que não tenha pedido expresso de voto;
• qualquer manifestação que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, pedido de voto antes de 16 de agosto de 2026;
• uso da estrutura física ou de pessoal dos eventos para propaganda eleitoral, inclusive negativa, de qualquer pré-candidato ou candidato nas Eleições 2026;
• promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade, visual ou sonora, relativa ao apoio ou colaboração.

Os autores da recomendação – o procurador regional eleitoral Leonardo Caberlon e a promotora eleitoral substituta Naiara Lazzari – destacam que, embora a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permita, de forma excepcional, a panfletagem em espaços abertos e de convivência pública, como praças, ruas e feiras, é proibida a afixação ou a incorporação do material ao bem público. Os locais onde acontecem feiras agropecuárias, festividades regionais, culturais, esportivas e outros eventos públicos são considerados bens de uso comum pela legislação eleitoral.

Com chegada da época de feiras agropecuárias, festivais de praia, cavalgadas e festividades regionais e culturais em Rondônia, o MP Eleitoral tem emitido alertas, por meio de recomendações, para que haja respeito à legislação eleitoral. A intenção é assegurar a igualdade de disputas do processo eleitoral, com concorrência justa e igualitária.

Como denunciar –
 Qualquer pessoa que tiver conhecimento de alguma irregularidade envolvendo partidos, pré-candidatos ou candidatos pode denunciar ao MP Eleitoral, pelos meios abaixo:

MPF Serviços, na aba “Atendimento/Denúncias” e “Fazer a sua manifestação”

Atendimento presencial:

• MP Eleitoral em Ouro Preto do Oeste – Rua Café Filho, 111, Bairro União
• MP Eleitoral em Porto Velho – Rua José Camacho, 3307, Bairro Embratel
• MP Eleitoral em Ji-Paraná – Avenida Clóvis Arraes, 1415, Centro

WhatsApp: (69) 99213-8739

Íntegra da recomendação


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
























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