De acordo com portaria publicada na edição desta segunda-feira(6), do Diário Oficial da União (DOU), as instituições de ensino que optarem pela substituição de aulas presenciais por atividades não presenciais têm duas opções: utilizar recursos digitais para mediá-las ou possibilitar aos estudantes acesso a materiais de apoio e orientações para a continuidade dos estudos.
Caso a opção escolhida seja a suspensão, será preciso realizar a reposição integral das aulas para que seja cumprida a carga horária estabelecida no plano de curso. As instituições podem alterar o calendário, inclusive no período de recesso e férias escolares.
Segundo o secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, Ariosto Culau, as alternativas buscam contemplar as diversas situações e realidades das instituições de ensino, dada a heterogeneidade de perfil social dos estudantes dos cursos técnicos.
Ao autorizar as medidas, o documento oferece segurança jurídica às entidades de ensino que já vêm adotando a suspensão de atividades presenciais para contenção do vírus. “A motivação da portaria é, de um lado, conferir às instituições a possibilidade de alternativas de ensino não presencial e, de outro, zelar pelo direito à educação e ao bem-estar dos estudantes”, disse o secretário.
Com informações do Ministério da Educação