Oministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, se reuniu com a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, nesta quarta-feira (2.04), para debater a instalação do Grupo Técnico de aperfeiçoamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo o titular do MDS, o Grupo Técnico tem por objetivo garantir o cumprimento da Lei 15.077, de 2024, aprovada pelo Congresso Nacional. “A partir daí, o Ministério do Desenvolvimento Social, integrado com Dataprev, com INSS, com o Ministério da Previdência e outros ministérios, vamos trabalhar juntos em sintonia para garantir a condição de direito a quem tem direito ao BPC”, afirmou.
Além disso, o ministro explicou que o trabalho do Grupo Técnico inclui a garantia de condições, cuidado e acompanhamento do beneficiário por meio da rede de saúde e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de fortalecer as condições de combate à fraude e irregularidades no sistema através da Rede Federal de Fiscalização.
A coordenação do GT será feita pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
O Benefício de Prestação Continuada – BPC
Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, o BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar). Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Assessoria de Comunicação – MDS