Magistradas falam sobre desafios atuais para decidir em processos envolvendo direitos territoriais indígenas

A Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1), em parceria com a Comissão TRF1 Mulheres, realizou, no dia 3 de março, um encontro com foco nos direitos territoriais indígenas nos conflitos possessórios na Justiça Federal e no papel das Comissões de Conflitos Fundiários.

O objetivo foi discutir os desafios atuais na solução dessas controvérsias no Brasil – país marcado pelas contradições no julgamento do Marco Temporal, na Lei n. 14.701/2023 e nas propostas legislativas que lançam insegurança sobre o tema.

A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, coordenadora da Reint1, conduziu as discussões. Dentre as convidadas para o debate estiveram a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves e a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, ambas da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal.

Também foi convidada a juíza federal Raffaela Cassia de Sousa, que atua na 10ª Vara do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Amazonas. A magistrada é estudiosa dos conflitos fundiários e dos direitos dos povos indígenas no Brasil.

As convidadas desse encontro foram intencionalmente mulheres pois, segundo a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves, que também preside a Comissão TRF1 Mulheres, essa foi uma forma que o grupo encontrou para valorizar o protagonismo feminino na Justiça Federal neste mês de março, em que se celebra o dia da mulher.

Contexto histórico: a origem da discussão sobre o marco temporal

A juíza federal Raffaela Cassia falou sobre o histórico e atual contexto das discussões jurídicas sobre o tema, com o objetivo de capacitar para a atuação jurisprudencial adequada, ética e convergente com os direitos territoriais indígenas.

Os principais tópicos abordados pela magistrada foram:

– A origem do Marco Temporal (Caso Raposa Serra do Sol/2009);
– O impacto do Caso Xokleng e do Tema 1031 (set/2023);
– A Lei n. 14.701/2013, para regulamentar a demarcação de terras indígenas, e a discussão da sua inconstitucionalidade no final do ano passado (2025);
– O conflito atual de posse no estado da Bahia (últimos desdobramentos em fev/2026).

Segundo explicou, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Caso Raposa Serra do Sol, em 2009 (Petição 3388), nasceu a tese do fato indígena para a qual só seriam terras de demarcação indígena aquelas ocupadas ou disputadas por essas comunidades na data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988).

Tal tese – conhecida como “Marco Temporal” – se contrapôs à “Tese do Indigenato” que, de modo contrário, sustenta a “posse imemorial dos povos indígenas, independentemente de uma data específica”, e foi desenvolvida ainda no início do Século XX por João Mendes Júnior, importante jurista brasileiro. Durante o governo de Michel Temer (2016-2018), em razão desse julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) editou parecer vinculante sobre as demarcações, paralisando-as em 2017, para que fossem reconsideradas sob o viés do Marco Temporal.

Até que, em 21 de setembro de 2023, o Recurso Extraordinário 1.017.365 envolvendo o povo Xokleng foi julgado no STF, resultando no Tema de Repercussão Geral 1031. Ao definir o estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, nele afirmou-se: “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 ou da configuração do renitente esbulho […] persistente à data da promulgação da Constituição”.

“Acompanhamos na mídia a grande mobilização no Caso Xokleng. Por 9 votos a 2, foi reconhecido o Indigenato”, destacou a juíza federal. Sendo de Repercussão Geral – diferentemente do Caso Raposa Serra do Sol –, todos os processos que discutiam a tese do Marco Temporal foram suspensos. Apesar disso, no mesmo dia em que o STF julgou o Tema 1031, o Senado aprovou projeto que deu origem à Lei 14.701/2013 – lei que adotou, expressamente, o já derrubado Marco Temporal.

De acordo com a magistrada Raffaela Cassia, isso gerou insegurança jurídica. Afinal, qual regra se aplicaria? Como resultado dessa insegurança, foram propostas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo sobre a lei. Diversas tentativas de conciliação depois, em dezembro de 2025, por 8 votos a 2, se reconheceu novamente a inconstitucionalidade do Marco Temporal.

“Nesse ponto é importante que a juíza e o juiz federal compreendam, diante das ações possessórias envolvendo indígenas, que a Lei n. 14.701/2013 não foi considerada inconstitucional em sua integralidade – apenas alguns dos seus dispositivos –; que foi reconhecida a mora do Executivo em demarcar as terras indígenas e fixado prazo de 10 anos para a demarcação”, afirmou. A juíza Raffaela elencou dois dos dispositivos considerados ilegais: o artigo sob a tese do Marco Temporal e o afastamento da consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas (o Supremo reafirmou essa consulta como sendo obrigatória).

E, embora tendo sido julgada duas vezes no STF, a situação ainda não está pacificada: no Congresso Nacional, tramita Proposta de Emenda Constitucional (PEC 48/2023) com objetivo de inserir, justamente no art. 231, que trata das terras de povos indígenas, a teoria do marco temporal. “Essa insegurança gera processos de retomada e ações voluntárias nas comunidades que tentam retomar territórios que elas reconhecem como tradicionais e estão ocupados por terceiros – ‘autodemarcação’. Esse histórico é importante compreender o acirramento cada vez maior dos conflitos”, frisou Raffaela Cassia.

O panorama atual de aumento nos conflitos possessórios e a criação e atuação das comissões de soluções fundiárias

Para exemplificar a escalada nos conflitos, a juíza federal Raffaela Cassia citou a disputa da Terra Indígena Comexatibá, situada no extremo sul da Bahia, ocupada pelo povo Pataxó – situação violenta que já levou à morte de vários indígenas e de não indígenas, até mesmo de duas turistas gaúchas, alheias ao conflito, baleadas no dia 24 de abril ao passarem pela área.

Falou ainda da condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos em 5 de fevereiro de 2018, ao ser analisado o caso do povo Xucuru, que também envolve uma série de conflitos e assassinatos. Pela Corte, o País foi condenado por omissão tanto do Poder Executivo quanto do Poder Judiciário.

Como resposta a esses problemas, a magistrada ressalta a importância do papel desempenhado pelas Comissões de Conflitos Fundiários.

A omissão demarcatória tem um custo humano para indígenas e não indígenas. Daí a importância da Comissão de Conflitos Fundiários, para evitar decisões precipitadas e trabalhar, nas retiradas ou reocupações, de forma que não haja mais perdas humanas”, concluiu.

E como devem atuar as Comissões de Conflitos Fundiários para evitar a piora dos conflitos possessórios? A pergunta coube à juíza federal Cynthia Lopes, membro da Comissão Regional de Conflitos Fundiária do TRF1, responder.

Segundo ela, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao criar a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias, por meio da Resolução n. 510/2023, definiu as seguintes atribuições básicas: estabelecer protocolos para tratamento das ações de despejos ou reintegrações de posse; desenvolver iniciativas para assegurar soluções que evitem não só a ofensa à dignidade humana como também a aplicação de medidas coercitivas; apoiar comissões regionais em atos (visitas técnicas, audiências, reuniões etc) e estabelecer política judiciária para esses conflitos – que precisam ter caráter coletivo para justificar a atuação de qualquer uma das comissões.

A atuação da Comissão Regional da 1ª Região: o que tem sido feito no TRF1

As comissões regionais têm atribuições parecidas com as da Comissão Nacional: estabelecer diretrizes para o cumprimento dos mandados, contribuir para soluções consensuais, auxiliar na garantia dos direitos fundamentais na reintegração de posse, mapear conflitos fundiários de natureza coletiva e realizar as visitas técnicas e reuniões de audiência entre as partes e demais interessados.

O TRF1 criou a comissão regional por meio da Resolução Presi n. 46 de 2023, que atua compondo planos de ação mediante provocação do juiz do caso e atendimento de determinados requisitos (coletividade do caso, antiguidade da ocupação, quantidade de pessoas a serem removidas e o impacto social disso, risco à integridade dos seus ocupantes, desocupações em que haja violência rondando, entre outros).

Para exemplificar, Cynthia contou como funcionam alguns planos de ação, que consideram as vulnerabilidades sociais dos afetados, a existência de políticas habitacionais para assegurar inclusão das famílias, os encargos de transporte e guarda de bens e o prazo razoável para desocupação assistida do imóvel dentre as medidas.

É preciso verificar, por meio de todas essas medidas, a proteção e o respeito à dignidade do ser humano”, salientou a juíza federal Cynthia Lopes.

Morosidade amplia o conflito

Antes de encerrar os debates, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas destacou que muitos processos envolvendo terras indígenas permanecem anos sem cumprimento efetivo das decisões judiciais. Como exemplo, ela citou o caso de uma comunidade tupinambá de Belmonte/BA, cuja decisão favorável à regularização territorial já havia sido proferida, mas ainda aguardava execução pelo Ministério da Justiça. Segundo a magistrada, a demora também contribui para a escalada de tensões e violência nos territórios.

Também membro da Comissão de Soluções Fundiária, a desembargadora federal Rosimayre Gonçalves destacou que a judicialização dessas disputas decorre de uma “inação crônica” do Estado brasileiro em implementar políticas públicas voltadas às comunidades tradicionais. Apontou ainda a falta de articulação entre órgãos federais como um fator que intensifica os conflitos.

Já a desembargadora federal Kátia Balbino, que participou na condição de ouvinte do encontro, ressaltou ser necessário avançar na identificação e priorização de processos que envolvem conflitos sociais sensíveis para que o Tribunal não trate essas demandas apenas como metas numéricas. Nesse sentido, o representante do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NugepNac), servidor Ricardo Teixeira Marrara, complementou afirmando que o Tribunal está trabalhando no sistema de classificação e mapeamento de processos estruturais para melhorar o acompanhamento e a gestão.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
























Últimas Notícias


Veja outras notícias aqui ▼