Justiça Eleitoral ordena Rildo apagar pesquisa em que aparecia em 2° colocado e determina multa de mais de R$ 53 mil caso haja descumprimento, juiz identificou “sérias inconsistências nos dados” e “fundados indícios de irregularidades”
Leia trechos da decisão:
“verifico que existem fundados indícios de irregularidades na coleta das informações pesquisadas. Os formulários juntados nos citados ID, demonstram, no mínimo, sérias inconsistências nos dados e uma padronização nas respostas que não se afigura condizente com a prática estatística, inclusive porque certo padrão de respostas concentrou-se exclusivamente com alguns entrevistadores, dissociando por completo os dados por eles coletados em relação aos demais”
“Neste pórtico, a fim de evitar maior contato do eleitor com pesquisa eventualmente fraudulenta, DETERMINO LIMINARMENTE que a empresa representada suspenda, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), contado da intimação, todo e qualquer ato de divulgação da referida pesquisa, registrada sob n. RO03440/2020, bem como proíbo republicação ou menção à referida pesquisa, sob pena de multa de R$ 53.205,00”
“Determino, ainda, que o candidato representado Rildo José Flores retire, no prazo de 24hs (vinte e quatro horas), de sua página do FACEBOOK, a divulgação da referida pesquisa, bem como proíbo sua reprodução, menção ou republicação, sob pena de multa de R$ 53.205,00”
O juiz determinou ainda diligências nas casas dos supostos entrevistados:
“A fim de verificar a autenticidade e veracidade das informações contidas nos formulários da pesquisa ora combatida, determino, de ofício, como prova imprescindível ao Juízo, que o Cartório Eleitoral no prazo de quinze dias efetue diligências em pelo menos dez endereços constantes dos referidos formulários, de forma aleatória, validando ou não a existência destes e das pessoas entrevistadas”