Juiz Eleitoral manda site de notícias retirar do ar texto que induz leitores a acreditarem que prefeito praticou superfaturamento.

Multa para quem não remover o material é de R$ 5 mil por dia

Uma liminar concedida na tarde desta segunda-feira, 09, pelo juiz eleitoral de Vilhena, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, determina que um site de notícias da cidade, e também o Facebook, excluam um texto no qual a gestão do prefeito Eduardo Japonês (PV) é acusada de adquirir medicamentos superfaturados.

Caso o material não seja removido em 24 horas, a multa para o veículo de imprensa e a rede social será de R$ 5 mil por dia. O magistrado considerou que, além de informações incorretas, o texto também faz acusações a Japonês sem que ele tenha sido ouvido sobre a denúncia.

Além de remover a matéria, o site terá que publicar direito de resposta do prefeito, candidato à reeleição. Em sua manifestação, Japonês esclarece que a compra do material não foi superfaturada, e que o preço cobrado pelo fornecedor foi estabelecido em virtude da pandemia de Covid-19.

Na resposta, o mandatário também acrescenta: “Não podemos esquecer que outros medicamentos como ivermectina, azitromicina e hidroxicloroquina foram adquiridos pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais por até 6 vezes o valor de mercado em tempos normais, sendo distribuídos gratuitamente à toda a população e, diante das circunstâncias, isso não foi, nem poderia ser considerado superfaturamento. Por fim, lembramos que o procedimento do Tribunal de Contas está apenas em sua fase inicial, onde sequer foram apresentadas as defesas preliminares, sendo certo que, ao recebê-las, a Corte de Contas arquivará o procedimento, ante a evidente ausência de prejuízo ao erário. E, CONHECEREIS A VERDADE, E A VERDADE VOS LIBERTARÁ. João 8:32″

CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.

 

Autor: Da redação/FS

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