Novo cronograma contempla valores mensais que serão disponibilizados para subvencionar a contratação de seguro rural pelos produtores até o mês de agosto

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta terça-feira (24) uma resolução do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, que aprovou a distribuição do orçamento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) até o mês de agosto de 2025. Do valor total de R$ 1 bilhão, previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) aprovada pelo Congresso Nacional, já haviam sido liberados, em maio, R$ 179 milhões.
A partir de junho, serão disponibilizados aos produtores mais R$ 280 milhões para a continuidade das contratações de apólices para as culturas de inverno; R$ 36 milhões para frutas; R$ 7,5 milhões para a modalidade de pecuário; R$ 1,5 milhão para florestas; e R$ 35,5 milhões para as demais culturas.
Com esses recursos, estimamos que conseguiremos atender praticamente toda a demanda dos produtores para as culturas de inverno e sinalizamos mais valores para as demais atividades”, ressaltou o secretário de Política Agrícola, Guilherme Campos
Para cumprir as metas fiscais do Governo Federal, cerca de R$ 445 milhões previstos para o programa foram bloqueados. De acordo com o secretário, esse cenário deve ser temporário. “Vamos trabalhar para reverter esse bloqueio o mais rápido possível, para não prejudicar as contratações da safra de verão. Por se tratar de uma despesa discricionária, o orçamento do PSR está sempre sujeito a esse tipo de situação”.
Contratação
O produtor interessado em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólices de seguro rural. Atualmente, 17 seguradoras estão habilitadas a operar no PSR.
O seguro rural é destinado a produtores – pessoas físicas ou jurídicas – que cultivem ou produzam espécies contempladas pelo programa, independentemente do acesso ao crédito rural.
O percentual de subvenção ao prêmio está fixado em 40% para todas as culturas e atividades, exceto para a soja, cujo percentual é de 20%. Essa regra se aplica a qualquer tipo de produto e cobertura, conforme as normas do PSR.