Congresso analisa vetos a uso de máscara, auxílio emergencial e ajuda a indígenas

O Congresso Nacional deve se reunir, na próxima quarta-feira (19), segundo agenda divulgada pela Presidência do Senado Federal, para analisar alguns vetos, como o imposto pelo presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei (PL 873/2020), que ampliou o rol de beneficiários do auxílio emergencial e originou a Lei 13.998, de 2020 (VET 13/2020)

Foram 12 trechos vetados no projeto, entre eles o que listava profissões aptas a receber o auxílio, como pescadores profissionais artesanais e aquicultores; agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais; e a possibilidade de pescadores artesanais receberem o auxílio quando não estivessem cobertos pelo seguro-defeso.

Segundo a justificativa do Planalto, ao especificar determinadas categorias para o recebimento do auxílio em detrimento de outras, a proposta ofende o princípio da isonomia ou igualdade material.

Nesse projeto, o Executivo também vetou a possibilidade de homens solteiros chefes de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes, apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200) por mês. Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do benefício por mães solteiras, pois o projeto não estabeleceu mecanismos para impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma fraudulenta

Máscaras

Outro veto em pauta é o aposto pelo Planalto ao PL 1.562/2020, que originou a Lei 14.019, de 2020, e determinava o uso obrigatório de máscaras pela população (VET 25/2020). Foram 23 itens vetados, como ao dispositivo que obrigava o uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas. Segundo o Executivo, o dispositivo pode ser interpretado como violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público.

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Também foi vetado trecho que previa multa no caso do descumprimento do uso de máscaras, com agravantes na gradação da penalidade para os casos de reincidência, infração em local fechado e capacidade econômica do infrator.

Outro dispositivo vetado determinava a aplicação de multa por estados e municípios ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid-19 que deixar de disponibilizar álcool em gel em entradas, elevadores e escadas rolantes.

Nas razões dos vetos, o governo alega que embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta gera insegurança jurídica. Além disso, aponta a existência de normas que já disciplinam a possibilidade de multas por infração sanitária com parâmetros a serem observados (Lei 6.437, de 1977).

O projeto de lei obrigava o Poder Público a fornecer gratuitamente máscaras de proteção individual às populações mais pobres nos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil, entre outros. A justificativa para o veto foi que o dispositivo cria obrigação aos entes federados, em violação ao princípio do pacto federativo e à autonomia dos estados, Distrito Federal e municípios.

Indígenas

O Planalto também vetou parcialmente o projeto (PL 1.142/2020) com medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da covid-19 nos territórios indígenas. O texto originou a Lei 14.021, de 2020, e teve 22 trechos vetados (VET 27/2020).

Entre eles, o que previa o acesso das comunidades a uma lista de serviços a serem prestados “com urgência e de forma gratuita e periódica” pelo poder público: acesso universal a água potável; distribuição gratuita de materiais de higiene, limpeza e desinfecção de superfícies; oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva (UTI); aquisição de ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19; e pontos de internet nas aldeias.

A lei traz um capítulo específico sobre segurança alimentar e nutricional para aldeias indígenas, comunidades quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais durante a pandemia. O governo federal vetou o parágrafo que obrigava a União a distribuir alimentos diretamente às famílias “na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.

Foram vetados ainda dois dispositivos que davam prazo de dez dias para a elaboração de um plano de contingência para cada situação de contato com povos isolados. O Palácio do Planalto também barrou a elaboração de um plano de contingência para lidar com surtos e epidemias nessas áreas.

O projeto aprovado pelo Congresso estendia a quilombolas, pescadores artesanais e demais povos tradicionais todas as medidas previstas para as comunidades indígenas no Plano Emergencial. Esse dispositivo foi mais um vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O presidente da República vetou também a criação de um programa específico de crédito para os povos indígenas e a inclusão de comunidades certificadas pela Fundação Cultural Palmares no Programa Nacional de Reforma Agrária. A medida visava beneficiar indígenas que não possuem a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com a possibilidade de apresentar documentos simplificados emitidos pelo órgão indigenista oficial.

Crédito

Na pauta estão ainda dois projetos de lei de crédito suplementar ao Orçamento. O PLN 11/2020 abre crédito de R$ 36,7 milhões em favor das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios para a conclusão de obras.

Já o PLN 23/2020 abre crédito de R$ 166,8 milhões para o Ministério Público Federal investir na construção dos edifícios-sede da Procuradoria da República em Boa Vista, Belém, e Vitória; e cobrir gastos com assistência médica e odontológica de servidores civis e com pessoal e encargos sociais. No âmbito do Ministério Público Militar, do Distrito Federal e do Trabalho, os recursos são destinados a despesas com a assistência médica e odontológica de servidores civis, com pessoal e encargos sociais, e com a defesa do interesse público no processo judiciário.

Outros vetos a serem analisados na sessão do Congresso:

Veto Tipo Proposta
11/2020 Total Inclusão de trecho rodoviário em Roraima no Anexo do Plano Nacional de Viação
12/2020 Parcial Cessão de servidores da Polícia Civil do Distrito Federal aos Estados da Federação para exercer cargo de Secretário de Estado
14/2020 Parcial Carência de oito meses para que os empresários começassem a quitar o empréstimo obtido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)
15/2020 Parcial Redução da alíquota do imposto de renda incidente sobre valores remetidos ao exterior e nova Embratur
16/2020 Parcial Transferência ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá de terras da União na Faixa de Fronteira
17/2020 Parcial Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus para estados, Distrito Federal e municípios
18/2020 Parcial Prazo para a Anvisa autorizar excepcional e temporariamente a importação de produtos sem registro
19/2020 Parcial Destina recursos oriundos da extinção do Fundo de Reserva Monetária aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da pandemia
20/2020 Parcial Regime Jurídico Emergencial e Transitório no período da pandemia do coronavírus
21/2020 Parcial Altera procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União
22/2020 Parcial Ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia
23/2020 Parcial Auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) em razão da pandemia
24/2020 Total Suspensão das inscrições nos cadastros de empresas de análises e informações de crédito durante a pandemia
26/2020 Parcial Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda durante a pandemia
28/2020 Parcial Ampliação do rol de cursos incluídos no FIES

Fonte: Agência Senado
























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