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Emergência em Saúde: circulação em Vilhena é restringida e permanência de sintomáticos no município será impedida a partir do dia 18

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Veja alterações no decreto municipal feitas após recomendação do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus

A Prefeitura de Vilhena decreta nesta quarta-feira, 13 de maio, o nível de Emergência em Saúde Pública na cidade, o mais alto dos três níveis de alerta instituídos pela lei municipal n° 5.285. A mudança foi publicada no Diário Oficial de Vilhena, na tarde de hoje, através do decreto n° 49.273, assinado nesta manhã pelo prefeito Eduardo Japonês. O documento, que entra em vigor em 18 de maio, traz também novas regras para restringir a circulação de pessoas entre as 11h da noite e 5h da manhã, bem como impedimentos de entrada em Vilhena para viajantes com sintomas de covid-19 que não morem no município.

“Quase diariamente o Comitê se reúne por meio de videoconferência para debater em detalhes cada uma das questões que podem garantir a segurança da população, tanto na Saúde como na Economia. Recebi com preocupação os dados de que aumentamos rapidamente o número de casos nos últimos dias através de transmissão comunitária, além da previsão de que as próximas semanas devemos registrar ainda mais aumento. Para que consigamos amenizar isso, vamos endurecer um pouco as restrições no município, pensando no bem de todos. Ainda assim, a maior estratégia de Saúde é a prevenção de cada um”, explica o prefeito Eduardo Japonês.

RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO – Com a decisão fica restringida, a partir de 18 de maio, a circulação de pessoas e veículos nas vias, espaços e equipamentos públicos entre as 11h da noite e 5h da manhã, exceto para prestação de serviços ligados à saúde emergencial, como hospitais, farmácias e respectivos entregadores, busca de atendimento emergencial de saúde ou aquisição de item de saúde emergencial, prestação de serviço público essencial e emergencial ou que não pode ser desenvolvido em outro horário, bem como em qualquer outro caso de necessidade pública, locomoção para o trabalho (desde que este não possa ser desenvolvido em outro período, ou seja, essencial, assim considerado o que envolva o fornecimento de alimentos, itens de higiene ou saúde).

As autoridades de fiscalização exigirão documentos comprobatórios de que o cidadão se enquadra em uma das hipóteses descritas acima.

IMPEDIMENTOS A SINTOMÁTICOS – O decreto determinada a instalação de Barreiras Sanitárias nos principais acessos ao Município de Vilhena, para restringir a permanência de pessoas no município. Serão impedidas de entrar na cidade os ocupantes de veículos que não comprovarem residência no município, com quadro de febre ou outros sintomas característicos da covid-19.

Aos demais ocupantes de veículos, que não comprovarem residência no município, não apresentarem sintomas e decidam permanecer no município e os ocupantes de veículos de transporte coletivo (ônibus interestaduais) que desembarquem em Vilhena serão repassadas orientações de permanecer em quarentena pelo prazo mínimo de 15 dias com acompanhamento das equipes de Saúde.

Ao mesmo tempo, fica permitida a entrada no município veículos de carga e abastecimento, transporte de mercadorias e casos de urgência/emergência médica. Da mesma forma, os veículos que forem transitar na rodovia, sem intenção de parar em Vilhena, poderão trafegar normalmente.

FECHAMENTO DO COMÉRCIO – Especialistas em Saúde revelaram que acreditam ser provável um aumento considerável no número de casos nos próximos dias em Vilhena, devido à disseminação rápida do vírus de forma comunitária no município na última semana. A higienização das mãos, o uso de máscaras, o distanciamento social e evitar tocar no rosto são recomendações reforçadas pelo Comitê a todos para que a cidade controle a disseminação do vírus.

Todas as atividades comerciais continuam permitidas de funcionar, desde que sigam regras de prevenção e higiene. O fechamento de atividades comerciais depende de 80% dos leitos destinados para tratamento de covid-19 estarem ocupados no município. Atualmente há 36 leitos, sendo 10 UTIs com respirador e 26 leitos de internação comum. Porém, não há nenhum paciente suspeito ou confirmado em internação na cidade.

Todos que apresentarem sintomas de gripe devem ligar para os números: 3321-4338 (das 7h às 13h e das 15h às 17h) ou 98442-1163. A Secretaria Municipal de Saúde irá orientar o paciente e avaliar seu quadro sem que precise procurar os serviços de saúde de maneira presencial.

LEGISLAÇÃO EM VIGOR – Atualmente a legislação municipal envolve os seguintes documentos:

Lei Municipal n° 5.285
www.bit.ly/lei5285

Decreto Municipal n° 49.048
www.bit.ly/decreto49048 (alterado pelo decreto n° 49.273, disponível na página 84 do Diário Oficial de Vilhena no link: www.bit.ly/decreto49273)

Semcom

 

Associação Marcos Donadon adquire aparelho para realização de eletrocardiograma

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Com o objetivo de elevar a qualidade do atendimento prestado à população de Vilhena e região a Associação Marcos Donadon adquiriu um aparelho de eletrocardiograma e já iniciou a realização de exames.
A deputada Rosangela Donadon anunciou o investimento na Associação Marcos Donadon e ressaltou que a ação visa atender a população com qualidade e bom preço.
“É mais uma opção para as pessoas que precisarão desse importante tipo de exame na região. Estou contente por mais este serviço disponibilizado a toda a população”, frisou a deputada Rosangela Donadon.
De acordo com Rosangela Donadon, o aparelho de eletrocardiograma adquirido pela associação é de alta qualidade e tecnologia e oferece laudos precisos para os pacientes.
Além do novo exame de eletrocardiograma, na associação são oferecidos para a população mais de 600 exames laboratoriais e também consulta médica com clinico geral.
Os atendimentos na associação acontecem de segunda a sexta das 06h às 11h, e das 14h às 17h, e aos sábados das 06h às 10h. Mais informações sobre os atendimentos oferecidos na associação podem ser obtidas através do telefone (69) 9 8464-3602 (WhatsApp).

 

Texto e foto: Assessoria

Parque de exposição ganha novos barracões e Asrolim fala como fica a Expoagro em meio a pandemia

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Inforondonia

Prefeito e vice de Rolim de Moura tem mandatos eleitorais cassados

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O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), por 4 votos a 1 cassou os diplomas e os mandatos eleitorais do prefeito de Rolim de Moura (RO), Luiz Ademir Schock, “Luizão do Trento” e seu vice, Fabrício Melo. O julgamento aconteceu na tarde desta terça-feira, (12/05).

Luizão já havia sido cassado e afastado do cargo em 2018, e uma nova eleição foi determinada na época. Porém nas vésperas na eleição, o Prefeito Luizão do Trento conseguiu uma tutela de urgência no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu a eleição e o reconduziu ao cargo.

A tutela foi dada pelo ministro Jorge Mussi, o qual entendeu que o TRE de Rondônia deixou de analisar questões apresentadas pela defesa. Essas questões, na visão do ministro Jorge Mussi, poderiam ter alterado o resultado do julgamento e evitado a cassação de mandatos.

O presidente da Câmara Municipal, o vereador Lauro Lopes, deverá assumir o cargo de Prefeito, por 30 dias, e determinar a eleição indireta, quando os vereadores farão uma eleição para escolher um dos edis para ser prefeito, até o final do mandato.

Vale destacar que este ano já estavam programadas as eleições municipais. Dessa forma em 2020 em Rolim de Moura, acontecerão 02 eleições.

 

InfoRondônia

Conselho Nacional de Educação esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus

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As escolas das redes pública e privada de educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem autoriza?

Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I – ensino fundamental;

II – ensino médio;

III – educação profissional técnica de nível médio;

IV – educação de jovens e adultos;

V – educação especial.

2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será presencial?

Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio.

Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios

3) As atividades a distância podem ser aproveitadas no ano letivo?

Sim. Essas atividades não presenciais podem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso, é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município. Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.

Todos devem prestar atenção na qualidade dessas aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a participação correta dos alunos.

Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes.

4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância?

Nesses casos, atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos.

5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado?

É necessário entender que as decisões devem ser feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos.

Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais.

É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino.

6) Algumas instituições de ensino superior aderiram à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas atividades presenciais por educação a distância?

Sim. O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.

A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

7) As instituições de educação superior podem adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância?

Sim. É importante destacar que as portarias citadas estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online. A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as tecnologias e metodologias utilizadas.

8) Instituições estaduais podem realizar a educação a distância?

As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

9) E as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância?

Essas instituições devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação.

10) Como será o futuro próximo da educação brasileira?

A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil.

O Ministério da Educação está em dinâmica colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil, no que depender da educação, não pare nesse período.

 

Com informações do Mec

FNDE publica novas regras para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

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Iniciativa destina recursos ao transporte de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou nesta terça-feira, 12 de maio, uma resolução para atualizar a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O programa destina recursos ao custeio do transporte de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais.

O novo texto aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados em razão de inadimplências e descontos previstos.

A resolução também esclarece que o transporte escolar é responsabilidade do ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado, mesmo que ele more em outra localidade.

As diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município, que compõem cálculo do repasse desde 2006, agora estão consolidadas e institucionalizadas no novo normativo. Esses aspectos são considerados na definição do valor per capita de cada município para o programa. Para calcular o valor que cada ente federado vai receber durante o ano, o FNDE multiplica o valor per capita pelo número de alunos da educação básica pública residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar. A referência é o Censo Escolar do exercício anterior ao do repasse.

Pela primeira vez, o programa estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios.

Confira abaixo:

  1. Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.
  2. Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados.
  3. Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade.
  4. Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores.
  5. Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.

O normativo ainda prevê utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do programa.

Entenda – O PNATE tem a finalidade de apoiar o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais às instituições de ensino, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes.A transferência é automática, sem necessidade de convênio.

Os valores são repassados em 10 parcelas mensais. Os recursos devem ser utilizados em despesas de custeio diversas, tais como mecânica, funilaria, aquisição combustíveis e lubrificantes ou ainda terceirização do serviço de transporte escolar, entre outros.

FNDE atualiza normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Resolução visa tornar mais saudável a alimentação de alunos da educação básica pública

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta terça-feira, 12 de maio, uma resolução que atualiza as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para garantir um cardápio saudável aos alunos de todas as etapas da educação básica pública, o normativo aumentou a oferta de alimentos naturais e restringiu produtos processados.

A nova resolução, vinculada à lei do PNAE, garante fornecimento de mais frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal.

Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.

No eixo de execução de recursos financeiros, o normativo prevê que o rendimento das aplicações do programa poderá ser utilizado em qualquer etapa e modalidade de ensino e regulamenta a utilização do Cartão PNAE.

O texto ainda trata questões relacionadas à agricultura familiar, como devolução de percentual de recurso não executado e divulgação de chamadas públicas.

Além das alterações, a resolução passou por algumas adequações de linguagem. As mudanças foram feitas para o alinhamento do normativo às orientações das entidades executoras e às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde, como o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde; o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes e Modelo de Perfil Nutricional, ambos da Organização Pan-Americana da Saúde.

O programa na pandemia – Durante a pandemia, o governo lançou uma lei para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que ainda traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período.

PNAE – O objetivo do programa, executado pelo FNDE, é oferecer alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Para os entes federados, o FNDE disponibiliza inúmeras ferramentas e documentos técnicos de apoio (manuais, cartilhas, vídeos, notas técnicas) aos gestores, aos conselheiros da alimentação escolar e aos nutricionistas, que elaboram os cardápios. Todos os materiais estão disponíveis no site do FNDE.

Fiscais investigam extração de madeira irregular em Rondônia

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Com o início da Operação Verde Brasil 2, homens do Exército, da Polícia Federal e fiscais do meio ambiente chegaram à Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia (RO), logo nas primeiras horas da manhã dessa segunda-feira (11), para uma operação de fiscalização contra a extração irregular de madeira.

A floresta é uma área de preservação ambiental onde atuam madeireiras e serralherias ilegais. “O Batalhão de Polícia Ambiental atua muito nessa área porque constantemente nos deparamos com caminhões trazendo madeira de dentro da Floresta Nacional Jacundá sem procedência”, explicou o comandante Jairo do Batalhão de Polícia Ambiental de Rondônia.

O grupo que foi ao local para inibir as atividades ilegais era formado por 94 homens do Exército, 60 agentes da polícia federal, 30 fiscais da secretaria do meio ambiente do Estado de Rondônia e 30 da Força Nacional de Segurança Pública.

Segundo o comandante Jairo, a atuação constante na região é importante para combater as atividades de organizações criminosas que se formaram para explorar a floresta, ampliando os focos de desmatamento. “Recebemos constantemente denúncias e também conseguimos detectar pelo satélite o desmatamento grande nessa região”, relatou.

Combate ao desmatamento e incêndios

A fiscalização na Floresta Nacional de Jacundá foi uma das ações da Operação Verde Brasil 2 para combater o desmatamento e focos de incêndio na Amazônia Legal. Por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o presidente Jair Bolsonaro autorizou o emprego das Forças Armadas contra crimes ambientais da região. A previsão é que os trabalhos durem até o dia 10 de junho.

As ações da operação vão ocorrer na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos estados da Amazônia Legal. De acordo com o Ministério da Defesa, até o momento estão empregados 3,8 mil militares, 110 viaturas, 20 embarcações e 12 aeronaves. O orçamento inicial é de R$ 60 milhões.

Com informações do M Meio Ambiente

Institutos federais abrem vagas para cursos de qualificação profissional a distância

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Estão abertas 8.330 vagas de educação profissional a distância, do programa Novos Caminhos, do Ministério da Educação (MEC). As vagas oferecidas são gratuitas para 66 cursos diferentes. Parceria do Ministério com instituições de ensino, o projeto é uma alternativa de aprendizagem democrática para o isolamento social durante a pandemia de coronavírus.

Vagas abertas

 – Instituto Federal do Rio Grande do Norte:  inscrições abertas para 4.200 vagas em 10 cursos até o dia 14 de maio, com carga horária que varia de 160 a 200 horas. Os candidatos podem escolher entre cursos de agente de alimentação escolar; agente de inclusão digital em centros públicos de acesso à internet; assistente administrativo; assistente de secretaria escolar; instalador e reparador de redes de computadores; montador e reparador de computadores; operador de computador; programador de sistemas; programador de web; e vendedor.

Segundo o instituto, a classificação e o preenchimento das vagas será por ordem de inscrição. A lista dos aprovados será divulgada no dia 15 de maio. A previsão de início das aulas é dia 29 de maio.

– Instituto Federal do Sertão Pernambucano:  2.040 vagas, distribuídas em 23 cursos. As inscrições podem ser realizadas até dia 13 de maio. A escolaridade mínima exigida depende do curso. Há oportunidades para ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo e ensino médio completo. A carga horária vai de 160 a 300 horas.

Eis as oportunidades oferecidas:

Campus Petrolina Zona Rural

  • agente de desenvolvimento cooperativista;

  • agricultor orgânico;

  • assistente administrativo;

  • assistente de logística;

  • assistente de planejamento, programação e controle de produção;

  • assistente financeiro;

  • sommelier;

  • vendedor.

Campus Petrolina

  • assistente administrativo;

  • recepcionista;

  • organizador de eventos;

  • agente de desenvolvimento socioambiental;

  • agente de gestão de resíduos sólidos;

  • auxiliar pedagógico;

  • contador de histórias;

  • agente de projetos sociais;

  • operador de computador;

  • programador web.

Campus Santa Maria da Boa Vista

  • mestre de obras;

  • assistente administrativo;

  • auxiliar de agropecuária.

Campus Floresta

  • agricultor orgânico;

  • programador de sistemas.

– Universidade Federal de Viçosa: Abre inscrições para 2.090 vagas em 33 cursos, entre os dias 11 e 15 de maio . Os interessados podem se candidatar no site da instituição. A carga horária varia de acordo com a opção escolhida e pode ser de até 400 horas. A escolaridade mínima pode ser ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo ou ensino médio completo, a depender do curso.

Confira a seguir as oportunidades oferecidas:

  • administrador de banco de dados;

  • agente comunitário de saúde;

  • agricultor familiar;

  • agricultor orgânico;

  • almoxarife;

  • assistente administrativo;

  • assistente de controle de qualidade;

  • assistente de produção cultural;

  • assistente de recursos humanos;

  • assistente de secretaria escolar;

  • auxiliar pedagógico;

  • confeiteiro;

  • cuidador de idoso;

  • cuidador infantil;

  • desenhista de topografia;

  • desenhista mecânico;

  • eletricista industrial;

  • eletricista instalador predial de baixa tensão;

  • fotógrafo;

  • garçom;

  • instalador e reparador de redes de computadores;

  • Língua Brasileira de Sinais (Libras);

  • microempreendedor individual (MEI);

  • monitor de transporte escolar;

  • montador e reparador de computadores;

  • operador de caixa;

  • operador de computador;

  • organizador de eventos;

  • padeiro;

  • programador de sistemas;

  • programador web;

  • recepcionista;

  • vendedor.

Fonte: Ministério da Educação

Covid-19 e Dengue: Veviane Personal Treinner relata como venceu as duas doenças

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A professora de Educação Física Veviane Calatrone, passou por maus bocados nesses dias de muita tensão e medo. Nesta terça feira (12), a professora postou em sua rede social do Facebook o que aconteceu com a jovem de 26 anos. Os seus exames deram positivo para Covid-19 e Dengue, uma dobradinha fatal, só Deus na causa para nos dar a cura.

Veja o relato da professora Veviane Calatrone 26 anos, moradora de Ariquemes-RO.  

Dengue é transmitida pela picada do mosquito Aedes Aegypti, muito conhecida por todos, porém esquecida nesse momento de pandemia. A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. Quando descobri que estava com Coronavírus, tive muito medo, pois é um vírus novo, ainda não tem medicamentos certos, ainda não tem a cura e que esta matando muitas pessoas, foi medonho, disse a professora.

OBS: CASO VOCÊ TENHA SE SENTIDO MAL E TENHA SINTOMAS, VÁ LOGO ATRAZ DE FAZER O EXAME, NÃO FIQUE ESPALHANDO O VÍRUS.

Em Ariquemes RondÃ&cute;nia (Foto: Arquivo)

Em Ariquemes Rondônia (Foto: Arquivo)

As pessoas me perguntaram se eu fiquei muito ruim e quais foram os sintomas que tive. Fiquei muito ruim sim, mais como eu falo para todos, não sei se foi sintomas da Dengue ou da Covid, foram 6 dias de febre, dores no corpo, dor de cabeça mais leve, dores nas juntas, náuseas, perca de apetite dor na região dos rins e muita indisposição. Relata Veviane.

Porquê estou postando isso ? Quero que fique bem claro que desde o primeiro dia que tive sintomas, avisei todas as pessoas que eu atendi e tive contato, foram poucas graças a Deus, mais tenho minha consciência limpa, pois corri atraz de fazer todos exames possiveis e já me isolei em minha casa, é isso que se deve fazer.

E a todos quero dizer que VAI PASSAR E VAMOS VENCER TUDO ISSO.

Terça feira, dia 12 de maio de 2020, recebi alta da Covid-19, ESTOU CURADA. “Minha palavra para hoje e sempre é GRATIDÃO ! Gratidão primeiramente a Deus, minha familia, mãe, tias, vó e todo mundo obrigada por cada alimento deixado em meu portão, e todo apoio que me deram, esposo que cuidou de mim com tanto amor e dedicação e sem medo de pegar o vírus graças a Deus não pego. Obrigada amigos pelas palavras de força durante esses ultimos 20 dias”.” – Veviane Calatrone.
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