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Conselho Nacional de Educação esclarece principais dúvidas sobre o ensino no país durante pandemia do coronavírus

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As escolas das redes pública e privada de educação básica podem continuar com aulas e atividades a distância? Quem autoriza?

Sim. A legislação brasileira [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional] admite que os sistemas de ensino estaduais e municipais, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, podem, em situações emergenciais, autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades:

I – ensino fundamental;

II – ensino médio;

III – educação profissional técnica de nível médio;

IV – educação de jovens e adultos;

V – educação especial.

2) Mas, a LDB não diz que o ensino fundamental será presencial?

Diz, mas também dispõe no artigo 32 § 4º que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais na educação fundamental. Já o § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996, alcança o ensino médio.

Por outro lado, o Art. 8º do Decreto 9.057, de 2017, regulamenta a LDB e autoriza a realização de atividades a distância no ensino fundamental, médio, na educação profissional, de jovens e adultos e especial, desde que autorizada pelas autoridades educacionais dos estados e municípios

3) As atividades a distância podem ser aproveitadas no ano letivo?

Sim. Essas atividades não presenciais podem ser organizadas oficialmente e validadas como conteúdo acadêmico aplicado. Ou seja, podem ser aproveitadas dentro das horas de efetivo trabalho escolar. Para isso, é preciso uma autorização da autoridade educacional do estado ou do município. Para adotar essa modalidade, as redes de ensino ou escolas precisam adequar metodologia de ensino aos recursos tecnológicos necessários.

Todos devem prestar atenção na qualidade dessas aulas ou atividades. Os estudantes devem receber o aprendizado adequado e correto. As escolas devem zelar pelo acompanhamento, avaliações e a participação correta dos alunos.

Ao autorizar que as aulas e atividades continuem de forma não presencial, as autoridades dos estados e municípios e as instituições particulares devem trabalhar para proporcionar o acesso de todos os estudantes ao aprendizado. Assim como a educação a distância necessita de metodologias próprias, as escolas devem adotar mecanismos próprios de fornecimento do conteúdo e acompanhamento avaliativo e da participação efetiva dos estudantes.

4) O que acontece quando a escola ou rede de ensino não puder ministrar aulas a distância?

Nesses casos, atividades escolares devem ser repostas, seja em relação aos conteúdos, seja em relação aos dias letivos.

5) Como deve ser feita a reposição? E se as aulas forem suspensas até o segundo semestre? O calendário escolar pode ser reorganizado?

É necessário entender que as decisões devem ser feitas âmbito de estados e municípios, responsáveis por indicar como será feita a reposição de conteúdos e atividades, em horas de efetivo trabalho escolar, e dias letivos.

Existe também a Lei 13.415, de 2017, conhecida como Lei do Ensino Médio, que altera a LDB e amplia progressivamente as horas de efetivo trabalho escolar só para o ensino médio. Ela poderá ser flexível a cada estado ou município, ou seja, pode haver formas diversas de se atender a legislação nacional que deve estar articulada com as legislações locais.

É preciso sempre esclarecer que, no processo de reorganização do calendário escolar, o ano letivo pode, em situações determinadas e para efeito de reposição de aulas e atividades, não coincidir com o ano civil. No processo de reorganização dos calendários escolares, é fundamental que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas preservando a qualidade de ensino.

6) Algumas instituições de ensino superior aderiram à educação a distância e outras ainda não aderiram. Todas podem substituir suas atividades presenciais por educação a distância?

Sim. O Ministério da Educação, em caráter excepcional, pelas portarias 343 e 345, de 17 e 19 de março deste ano, autorizou que instituições de educação superior públicas e privadas substituam disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação em cursos que estão em andamento.

A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), pelo Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

A nova recomendação também abrange os cursos de medicina, que poderão realizar a substituição de disciplinas presenciais teóricas-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso por aulas não presenciais que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

7) As instituições de educação superior podem adotar imediatamente essa nova regra de ensino a distância?

Sim. É importante destacar que as portarias citadas estabelecem que as instituições precisam definir suas metodologias e infraestrutura de tecnologia de comunicação e informação para a oferta do aprendizado online. A qualidade tem que ser garantida aos estudantes. As instituições deverão relatar ao MEC em até 15 dias as disciplinas ofertadas a distância e as tecnologias e metodologias utilizadas.

8) Instituições estaduais podem realizar a educação a distância?

As escolas estaduais podem oferecer aulas no ambiente virtual porque a possibilidade está prevista em alguns instrumentos legais, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

9) E as instituições que decidirem não adotar a modalidade a distância?

Essas instituições devem reorganizar seus calendários acadêmicos considerando a legislação vigente de dias letivos e efetivo trabalho acadêmico, da mesma forma que é exigido para os outros níveis de formação.

10) Como será o futuro próximo da educação brasileira?

A educação brasileira é robusta. As instituições públicas e privadas de todos os níveis educacionais vêm demonstrando responsabilidade e compromisso na adoção de medidas que respaldem o direito de seus estudantes ao aprendizado continuado. Isso é muito importante para o Brasil.

O Ministério da Educação está em dinâmica colaboração e cooperação com as instituições. Entendemos que as soluções devem ser dinâmicas também. Estamos em franco e continuado diálogo para verificar como poderemos continuar a colaborar e atuar de modo a garantir que o Brasil, no que depender da educação, não pare nesse período.

 

Com informações do Mec

FNDE publica novas regras para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar

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Iniciativa destina recursos ao transporte de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou nesta terça-feira, 12 de maio, uma resolução para atualizar a execução técnica, administrativa e financeira do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). O programa destina recursos ao custeio do transporte de estudantes da educação básica pública residentes em áreas rurais.

O novo texto aprova a redistribuição dos recursos orçamentários que deixam de ser executados em razão de inadimplências e descontos previstos.

A resolução também esclarece que o transporte escolar é responsabilidade do ente federado (estado, município ou Distrito Federal) no qual o aluno está matriculado, mesmo que ele more em outra localidade.

As diferenças geográficas e socioeconômicas de cada município, que compõem cálculo do repasse desde 2006, agora estão consolidadas e institucionalizadas no novo normativo. Esses aspectos são considerados na definição do valor per capita de cada município para o programa. Para calcular o valor que cada ente federado vai receber durante o ano, o FNDE multiplica o valor per capita pelo número de alunos da educação básica pública residentes em área rural e que utilizam o transporte escolar. A referência é o Censo Escolar do exercício anterior ao do repasse.

Pela primeira vez, o programa estabelece diretrizes para nortear a aplicação dos recursos e a oferta de transporte escolar por parte dos estados, Distrito Federal e municípios.

Confira abaixo:

  1. Utilização de veículos adequados ao transporte escolar, que atendam às condições satisfatórias de segurança e conforto, compatíveis às determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, dos normativos que regulamentam a utilização de embarcações, quando for o caso, e das demais legislações nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, se aplicáveis.
  2. Otimização das rotas de transporte escolar, visando proporcionar aos alunos da educação básica pública o menor tempo de deslocamento possível nos trajetos casa/escola/casa, bem como o adequado dimensionamento e tipologia dos veículos utilizados.
  3. Pleno atendimento aos estudantes da educação básica pública, destacadamente aos residentes em área rural, que necessitem do transporte escolar para frequentar as instituições de ensino, observando sempre os preceitos legais e constitucionais, sobretudo os princípios da eficiência, do interesse público e da economicidade.
  4. Uso de veículos escolares exclusivamente pelos estudantes da rede pública, ressalvada a presença de auxiliares e/ou monitores.
  5. Uso de tecnologias da informação atuais, na gestão da operação de transporte escolar, desenvolvidas no âmbito da Entidade Executora ou fornecidas pelo FNDE.

O normativo ainda prevê utilização prioritária dos recursos do PNATE na manutenção dos veículos do programa Caminho da Escola e a obrigatoriedade do pregão eletrônico para uso dos recursos do programa.

Entenda – O PNATE tem a finalidade de apoiar o acesso e a permanência dos alunos da educação básica pública residentes em áreas rurais às instituições de ensino, contribuindo para o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar desses estudantes.A transferência é automática, sem necessidade de convênio.

Os valores são repassados em 10 parcelas mensais. Os recursos devem ser utilizados em despesas de custeio diversas, tais como mecânica, funilaria, aquisição combustíveis e lubrificantes ou ainda terceirização do serviço de transporte escolar, entre outros.

FNDE atualiza normas do Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Resolução visa tornar mais saudável a alimentação de alunos da educação básica pública

 

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou nesta terça-feira, 12 de maio, uma resolução que atualiza as normas para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Para garantir um cardápio saudável aos alunos de todas as etapas da educação básica pública, o normativo aumentou a oferta de alimentos naturais e restringiu produtos processados.

A nova resolução, vinculada à lei do PNAE, garante fornecimento de mais frutas e hortaliças e inclui a obrigatoriedade de alimentos fonte de ferro heme (carnes, vísceras, aves e peixes) no mínimo quatro vezes por semana. A norma também aumenta a restrição de produtos cárneos (como embutidos, aves temperadas, empanados, pratos prontos), conservas, bebidas lácteas com aditivos ou adoçados, legumes ou verduras em conserva, biscoito, bolacha, pão, bolo, margarina e creme vegetal.

Além disso, proíbe alimentos ultraprocessados, açúcar, mel e adoçante nas preparações culinárias e bebidas para as crianças de até três anos.

No eixo de execução de recursos financeiros, o normativo prevê que o rendimento das aplicações do programa poderá ser utilizado em qualquer etapa e modalidade de ensino e regulamenta a utilização do Cartão PNAE.

O texto ainda trata questões relacionadas à agricultura familiar, como devolução de percentual de recurso não executado e divulgação de chamadas públicas.

Além das alterações, a resolução passou por algumas adequações de linguagem. As mudanças foram feitas para o alinhamento do normativo às orientações das entidades executoras e às recomendações mais atualizadas de promoção da saúde, como o Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde; o Plano de Ação para Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes e Modelo de Perfil Nutricional, ambos da Organização Pan-Americana da Saúde.

O programa na pandemia – Durante a pandemia, o governo lançou uma lei para autorizar a distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente para os estudantes beneficiários. Em seguida, o FNDE publicou as regras sobre essa distribuição em resolução que ainda traz ainda orientações sobre as compras da agricultura familiar neste período.

PNAE – O objetivo do programa, executado pelo FNDE, é oferecer alimentação saudável e adequada, utilizando alimentos variados e seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica.

O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino. Para os entes federados, o FNDE disponibiliza inúmeras ferramentas e documentos técnicos de apoio (manuais, cartilhas, vídeos, notas técnicas) aos gestores, aos conselheiros da alimentação escolar e aos nutricionistas, que elaboram os cardápios. Todos os materiais estão disponíveis no site do FNDE.

Fiscais investigam extração de madeira irregular em Rondônia

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Com o início da Operação Verde Brasil 2, homens do Exército, da Polícia Federal e fiscais do meio ambiente chegaram à Floresta Nacional de Jacundá, em Rondônia (RO), logo nas primeiras horas da manhã dessa segunda-feira (11), para uma operação de fiscalização contra a extração irregular de madeira.

A floresta é uma área de preservação ambiental onde atuam madeireiras e serralherias ilegais. “O Batalhão de Polícia Ambiental atua muito nessa área porque constantemente nos deparamos com caminhões trazendo madeira de dentro da Floresta Nacional Jacundá sem procedência”, explicou o comandante Jairo do Batalhão de Polícia Ambiental de Rondônia.

O grupo que foi ao local para inibir as atividades ilegais era formado por 94 homens do Exército, 60 agentes da polícia federal, 30 fiscais da secretaria do meio ambiente do Estado de Rondônia e 30 da Força Nacional de Segurança Pública.

Segundo o comandante Jairo, a atuação constante na região é importante para combater as atividades de organizações criminosas que se formaram para explorar a floresta, ampliando os focos de desmatamento. “Recebemos constantemente denúncias e também conseguimos detectar pelo satélite o desmatamento grande nessa região”, relatou.

Combate ao desmatamento e incêndios

A fiscalização na Floresta Nacional de Jacundá foi uma das ações da Operação Verde Brasil 2 para combater o desmatamento e focos de incêndio na Amazônia Legal. Por meio de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o presidente Jair Bolsonaro autorizou o emprego das Forças Armadas contra crimes ambientais da região. A previsão é que os trabalhos durem até o dia 10 de junho.

As ações da operação vão ocorrer na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos estados da Amazônia Legal. De acordo com o Ministério da Defesa, até o momento estão empregados 3,8 mil militares, 110 viaturas, 20 embarcações e 12 aeronaves. O orçamento inicial é de R$ 60 milhões.

Com informações do M Meio Ambiente

Institutos federais abrem vagas para cursos de qualificação profissional a distância

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Estão abertas 8.330 vagas de educação profissional a distância, do programa Novos Caminhos, do Ministério da Educação (MEC). As vagas oferecidas são gratuitas para 66 cursos diferentes. Parceria do Ministério com instituições de ensino, o projeto é uma alternativa de aprendizagem democrática para o isolamento social durante a pandemia de coronavírus.

Vagas abertas

 – Instituto Federal do Rio Grande do Norte:  inscrições abertas para 4.200 vagas em 10 cursos até o dia 14 de maio, com carga horária que varia de 160 a 200 horas. Os candidatos podem escolher entre cursos de agente de alimentação escolar; agente de inclusão digital em centros públicos de acesso à internet; assistente administrativo; assistente de secretaria escolar; instalador e reparador de redes de computadores; montador e reparador de computadores; operador de computador; programador de sistemas; programador de web; e vendedor.

Segundo o instituto, a classificação e o preenchimento das vagas será por ordem de inscrição. A lista dos aprovados será divulgada no dia 15 de maio. A previsão de início das aulas é dia 29 de maio.

– Instituto Federal do Sertão Pernambucano:  2.040 vagas, distribuídas em 23 cursos. As inscrições podem ser realizadas até dia 13 de maio. A escolaridade mínima exigida depende do curso. Há oportunidades para ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo e ensino médio completo. A carga horária vai de 160 a 300 horas.

Eis as oportunidades oferecidas:

Campus Petrolina Zona Rural

  • agente de desenvolvimento cooperativista;

  • agricultor orgânico;

  • assistente administrativo;

  • assistente de logística;

  • assistente de planejamento, programação e controle de produção;

  • assistente financeiro;

  • sommelier;

  • vendedor.

Campus Petrolina

  • assistente administrativo;

  • recepcionista;

  • organizador de eventos;

  • agente de desenvolvimento socioambiental;

  • agente de gestão de resíduos sólidos;

  • auxiliar pedagógico;

  • contador de histórias;

  • agente de projetos sociais;

  • operador de computador;

  • programador web.

Campus Santa Maria da Boa Vista

  • mestre de obras;

  • assistente administrativo;

  • auxiliar de agropecuária.

Campus Floresta

  • agricultor orgânico;

  • programador de sistemas.

– Universidade Federal de Viçosa: Abre inscrições para 2.090 vagas em 33 cursos, entre os dias 11 e 15 de maio . Os interessados podem se candidatar no site da instituição. A carga horária varia de acordo com a opção escolhida e pode ser de até 400 horas. A escolaridade mínima pode ser ensino fundamental incompleto, ensino fundamental completo ou ensino médio completo, a depender do curso.

Confira a seguir as oportunidades oferecidas:

  • administrador de banco de dados;

  • agente comunitário de saúde;

  • agricultor familiar;

  • agricultor orgânico;

  • almoxarife;

  • assistente administrativo;

  • assistente de controle de qualidade;

  • assistente de produção cultural;

  • assistente de recursos humanos;

  • assistente de secretaria escolar;

  • auxiliar pedagógico;

  • confeiteiro;

  • cuidador de idoso;

  • cuidador infantil;

  • desenhista de topografia;

  • desenhista mecânico;

  • eletricista industrial;

  • eletricista instalador predial de baixa tensão;

  • fotógrafo;

  • garçom;

  • instalador e reparador de redes de computadores;

  • Língua Brasileira de Sinais (Libras);

  • microempreendedor individual (MEI);

  • monitor de transporte escolar;

  • montador e reparador de computadores;

  • operador de caixa;

  • operador de computador;

  • organizador de eventos;

  • padeiro;

  • programador de sistemas;

  • programador web;

  • recepcionista;

  • vendedor.

Fonte: Ministério da Educação

Covid-19 e Dengue: Veviane Personal Treinner relata como venceu as duas doenças

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A professora de Educação Física Veviane Calatrone, passou por maus bocados nesses dias de muita tensão e medo. Nesta terça feira (12), a professora postou em sua rede social do Facebook o que aconteceu com a jovem de 26 anos. Os seus exames deram positivo para Covid-19 e Dengue, uma dobradinha fatal, só Deus na causa para nos dar a cura.

Veja o relato da professora Veviane Calatrone 26 anos, moradora de Ariquemes-RO.  

Dengue é transmitida pela picada do mosquito Aedes Aegypti, muito conhecida por todos, porém esquecida nesse momento de pandemia. A COVID-19 é uma doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. Quando descobri que estava com Coronavírus, tive muito medo, pois é um vírus novo, ainda não tem medicamentos certos, ainda não tem a cura e que esta matando muitas pessoas, foi medonho, disse a professora.

OBS: CASO VOCÊ TENHA SE SENTIDO MAL E TENHA SINTOMAS, VÁ LOGO ATRAZ DE FAZER O EXAME, NÃO FIQUE ESPALHANDO O VÍRUS.

Em Ariquemes RondÃ&cute;nia (Foto: Arquivo)

Em Ariquemes Rondônia (Foto: Arquivo)

As pessoas me perguntaram se eu fiquei muito ruim e quais foram os sintomas que tive. Fiquei muito ruim sim, mais como eu falo para todos, não sei se foi sintomas da Dengue ou da Covid, foram 6 dias de febre, dores no corpo, dor de cabeça mais leve, dores nas juntas, náuseas, perca de apetite dor na região dos rins e muita indisposição. Relata Veviane.

Porquê estou postando isso ? Quero que fique bem claro que desde o primeiro dia que tive sintomas, avisei todas as pessoas que eu atendi e tive contato, foram poucas graças a Deus, mais tenho minha consciência limpa, pois corri atraz de fazer todos exames possiveis e já me isolei em minha casa, é isso que se deve fazer.

E a todos quero dizer que VAI PASSAR E VAMOS VENCER TUDO ISSO.

Terça feira, dia 12 de maio de 2020, recebi alta da Covid-19, ESTOU CURADA. “Minha palavra para hoje e sempre é GRATIDÃO ! Gratidão primeiramente a Deus, minha familia, mãe, tias, vó e todo mundo obrigada por cada alimento deixado em meu portão, e todo apoio que me deram, esposo que cuidou de mim com tanto amor e dedicação e sem medo de pegar o vírus graças a Deus não pego. Obrigada amigos pelas palavras de força durante esses ultimos 20 dias”.” – Veviane Calatrone.
Plantão Esportivo

3ª Parte: Talento tipo exportação de Rondônia para o Mundo

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O site “Plantão Esportivo” chegou a terceira e última parte desta sequência de matérias onde estamos mostrando jogadores de futebol nascidos no estado de Rondônia, que fazem sucesso no mundo da bola ( Foto Geovani Cunha). Na primeira e segunda edição foi relembrado nomes de onze jogadores que atuam no exterior, são eles: Junior Lopes, Talisson Gugu, Luanzinho, Silvinho, Fabinho, Elsinho, Bruno Arrabal, Heber dos Santos, Pemaza, Gabriel Vasconcelos e Matheus Leoni. Nesta última edição, pesquisamos os últimos quatro, somando no total geral quinze jogadores que atuam no exterior.

GEOVANE CUNHA

 

Geovani de camisa vermelha (Foto: Arquivo pessoal)

Geovani de camisa vermelha (Foto: Arquivo pessoal)

Natural de Porto Velho, Meio-campo,26 anos. Começou sua carreira nas categorias de base do Fluminense. Em 2011  disputou a Copa São Paulo de Futebol Júnior com a camisa do ji-paraná. No mesmo ano assinou contrato por quatro temporadas com o Ceará, foi campeão cearense em 2012. Ganhou projeção nacional ao ser carinhosamente chamado de “Neymar do Nordeste”.

Jogou por diversos clubes do futebol brasileiro, dentre  eles; Cuiabá-MT, Águia Negra-MS e Toledo-PR, sendo campeão Paranaense da segunda divisão em 2015. Em Rondônia atuou  por Genus e Real Ariquemes, em Ariquemes teve grande destaque ao dar assistência para o gol do título de campeão rondoniense em 2018. Atualmente joga no Södertälje FK da Suécia

HIAGO RAMIRO

 

Ariquemense Hiago, hoje na Inter de Limeira-SP (Foto: Arquivo Pessoal)

Ariquemense Hiago, hoje na Inter de Limeira-SP (Foto: Arquivo Pessoal)

Natural de Ariquemes, meia-atacante,28 anos. Começou sua carreira nas categorias de base do Rio Branco de Americana-SP, com passagens por  Juventude, Londrina, Sergipe, Fortaleza, entre outros. Sua primeira experiência no futebol europeu foi em 2012 defendendo as cores do UTA Arad da Romênia. Na temporada seguinte jogou no FK Senica da Eslovênia. Sua última passagem no futebol do velho continente foi na Suécia onde atuou pelo kalmar FF. Atualmente joga na Inter de Limeira.

 

HÉLIO JÚNIOR

 

HÃĩlio Jr. no treino da SeleçÃģo Brasileira principal (Foto: Arquivo pessoal)

Hélio Jr. no treino da Seleção Brasileira principal (Foto: Arquivo pessoal)

Natural de Pimenta Bueno, lateral-esquerdo, 20 anos. base do Atlético-MG, com vários passagens por seleções Brasileira de base. O atleta é campeão sul-americano sub-15, também foi convocado para participar dos treinamentos da Seleção Brasileira principal com o técnico Tite. No primeiro semestre de 2019 estreou no profissional com a camisa do Galo. No final de 2019 partiu rumo ao futebol europeu, assinou  contrato com o Portimonense de Portugal. Atualmente está de contrata com o Bahia.

GABRIEL FURTADO

 

Gabriel, passou pelo Palmeiras foi para Europa e retornou ao Vitória-BA (Foto: Arquivo Pessoal)

Gabriel, passou pelo Palmeiras foi para Europa e retornou ao Vitória-BA (Foto: Arquivo Pessoal)

Natural de Cerejeiras, volante, 21 anos. Atuou nas categorias de base do Paraná Clube e Palmeiras, com várias convocações para as seleções brasileira sub-20. Sua estreia no profissional do Palmeiras foi em 2017, jogo válido pelo Campeonato Paulista Palmeiras e Ponte Preta. Em 2019 teve a oportunidade de jogar no futebol europeu, onde defendeu as cores do Getafe da Espanha. O atleta possui contrato com o Palmeiras até 2022. Atualmente está emprestado ao Vitória-BA.

 

Plantão Esportivo

Ministério Público recomenda suspensão de cultos, missas e reuniões religiosas presenciais em Nova Brasilândia

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação a representantes de templos religiosos do Município de Nova Brasilândia do Oeste, como pastores, padres e demais dirigentes, para que suspendam ou mantenham a suspensão de missas, cultos, reuniões, procissões e demais eventos, em modo presencial, em qualquer dia e horário, durante o período de declaração de calamidade pública em razão do coronavírus ou até que sobrevenha norma autorizativa.

A recomendação, de iniciativa da Promotora de Justiça Analice da Silva, orienta para que os representantes religiosos atendam às determinações e orientações das autoridades competentes, em especial o contido no Decreto Municipal nº 1.044/2020, que determina, no seu art. 1º, inciso I, a suspensão de celebrações com público em todos os espaços religiosos no âmbito do Município de Nova Brasilândia.

Além da norma municipal, a medida do MP considera o Decreto Estadual nº 24.979/2020, que dispõe sobre o Estado de Calamidade Pública, regulamenta a quarentena e a restrição de serviços e atividades em todo o território do Estado de Rondônia.

No documento, o Ministério Público adverte os responsáveis por entidades religiosas para o fato de que o descumprimento da recomendação pode ensejar crime contra saúde pública, nos termos descrito em lei.

O MP também requisita as entidades que apresentem resposta por escrito, via e-mail, acerca do atendimento dos termos da orientação, no prazo de 48 horas, e alerta, ainda, que o não atendimento sem justificativa da orientação importará na responsabilização pertinente, visando resguardar os bens que estão sendo tutelados, inclusive, com a propositura de ação judicial competente.

Fonte: Departamento de Comunicação Integrada (DCI/MPRO)

STF restabelece decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que suspende pensões de ex-governadores

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que restabelece os efeitos de liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 7029026-68.2019.8.22.0001, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, até que ocorra o seu respectivo trânsito em julgado e, assim, ficam suspensos os pagamentos de proventos e pensões a ex-governadores, suas viúvas e seus dependentes, a partir do mês de setembro de 2019, até o final da demanda. Ficaram ressalvados os casos específicos em que os requeridos tenham preenchido todos os requisitos previstos no art. 40, da Constituição Federal, para a obtenção da aposentadoria, o que deverá ser verificado pelo Iperon.

O recurso discutiu sobre a concessão de aposentadoria e pensões a anteriores ocupantes de cargo de governador de Rondônia, extensivo, até mesmo, ao período anterior à sua elevação a Estado da União, quando detinha o status de Território. Para o ministro, tal concessão afronta de forma direta a pacífica jurisprudência do STF a respeito do tema, bem como o próprio sistema previdenciário pátrio, que é de caráter contributivo.  “Repugna à jurisprudência desta Suprema Corte a instituição ou manutenção desse tipo de benesse a quem nunca contribuiu para o sistema previdenciário do Estado. (…) Tampouco se mostra admissível falar-se em direito adquirido à manutenção desse benefício, qualquer que seja a razão para tanto invocada”, explicou.

Dias Toffoli destacou que “em tempos em que os entes da Federação, sem exceção, padecem de graves defasagens em seus sistemas previdenciários, a exigir a instituição de duras reformas, com aumento de tempo de contribuição e de idade mínima para aposentadoria, bem como elevando as alíquotas da contribuição previdenciária exigida de seus servidores, revela-se um verdadeiro escárnio a situação revelada nestes autos, em que cidadãos que jamais contribuíram para o sistema previdenciário do Estado de Rondônia venham a desfrutar de polpudas aposentadorias e pensões, que ainda mais concorrem para o agravamento do sério quadro de déficit orçamentário da previdência local”.

Na decisão, Toffoli fundamentou com jurisprudência da ministra Cármen Lúcia, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.552-MC/DF. “No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados ‘em caráter permanente’, por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios”.

São Parte como réus da ação: Valdir Raupp de Matos, Ivo Narciso Cassol, José Campedelli, João Aparecido Cahulla, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Aida Fibiger de Oliveira, Jerônimo Garcia de Santana Filho, Silvia Darwich Zacharias, Vera Therezinha Reichmann Mader e Humberto Da Silva Guedes.

Presos têm HCs negados no TJRO por não comprovar risco da Covid-19, em presídio

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Presos, condenados e acusados, sob alegação, dentre outros, de fazerem parte do grupo de risco de contaminação com a Covid-19, dentro de presídios, tiveram pedidos de prisões domiciliares, assim como medidas diversas da prisão, negados por falta de prova. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Antonio Robles, na sessão de julgamento, realizada dia 7 deste mês.

De Ji-Paraná, a concessão da ordem de habeas corpus (HC), para prisão domiciliar, foi negada a Edson Costa das Neves, condenado a 23 anos, 11 meses e 10 dias, no Processo Criminal n. 0133252-62-20048.22.0005; Alessandro Sebastião Neves Santos, pena de 15 anos e 8 meses, por roubo e furto (processo 0005188-19.2013.822.0005; Waldemir Ricardo de Oliveira, com pena de 7 anos, pelos crimes de roubo e furto (processo 0002227-37.2015.8.22.0005); e Wellington Pereira Alves, que pena sob acusação da prática de homicídio. Já Adney da Silva e Gilberto da Silva, o HC não foi conhecido por terem advogados particulares, e a impetração da medida (HC n. 0802115-74.2020.8.22.0000) foi pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, a favor de todos.

Do presídio em Santa Luzia d’Oeste teve o pedido de antecipação da progressão de regime negado do semiaberto para o aberto, o apenado Nilson de Jesus Alves Flor. Habeas Corpus n. 0802335-72.2020.8.22.0000. Já Rafael Geber Barata teve a liberdade negada no HC n. 0802153-86.2020.8.22.0000. Rafael está preso, preventivamente, desde 31 de dezembro de 2019, também em Santa Luzia, sob a acusação de ter cometido os crimes de lesão corporal, cárcere privado e descumprido medida protetiva (violência doméstica).
Anderson de Souza Rocha, preso em Cacoal, dia 4 de abril de 2020, sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, além de responder por outras acusações penais, teve o pedido de liberdade negado por não comprovar de fazer parte do grupo de risco do coronavírus. Habeas Corpus n. 0802169-40..822 2020.0000.

Foi convertida a prisão preventiva em medidas cautelares para Emanuele Beatriz Matos Lopez, presa em flagrante, em Porto Velho, dia 9 de abril de 2020, juntamente com Marcelo da Silva Pandolfi, Rafael Arruda Soares e Vanessa Bastos da Silva, sob acusação de tráfico de drogas, fazer parte de uma organização criminosa e, ainda, armazenar drogas. Por comprovar sua internação no Hospital João Paulo II, com patologia de colelitíase (cálculos biliares) e pancreatite, e ainda precisando de escolta policial diária, em sistema de rodízio, foi imposto o uso de tornozeleira, não se ausentar da comarca sem autorização judicial, recolher-se na sua residência antes das 20 horas, assim como não sair dela antes das 6h. HC n. 0802192-83.2020.8.22.0000.

Assessoria