PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA | ASSUNTO | AUTORIA |
6.953/2024
Discussão e Votação |
Denomina Avenida Keedi Ozima a atual Avenida 2208, Setor 22. | Vereador Wilson Tabalipa |
6.975/2024
Discussão e Votação |
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais) no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, para aquisição de motobombas e quadros de comando para atender as demandas dos poços semiartesianos. | Poder Executivo |
6.976/2024
Discussão e Votação |
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 547.000,00 (quinhentos e quarenta e sete mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Semosp, para aquisição de materiais de consumo para manutenção das atividades da Secretaria. | Poder Executivo |
6.977/2024
Leitura |
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 92.143,51 (noventa e dois mil cento e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos) no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos – SAAE, a fim de subsidiar nova licitação para retomada da obra de ampliação e readequação dos sistema de abastecimento de água no Município. | Poder Executivo |
6.978/2024
Leitura (Poder Executivo solicita urgência) |
Altera a Lei nº 5.711, de 29 de março de 2022, que institui o Programa Passe Livre – Pró-Passe no âmbito do Município de Vilhena, de modo a garantir melhor atendimento aos usuários dos serviços de transporte público, especialmente os estudantes e os usuários cadastrados no Sistema Único de Assistência Social – SUAS. | Poder Executivo |
6.979/2024
Leitura |
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI para aquisição de duas caminhonetes, com recursos provenientes do Governo Federal. | Poder Executivo |
6.980/2024
Leitura |
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma, para alteração do elemento de despesa e do objeto da Emenda Impositiva nº 094/2023, de autoria dos Vereadores Sargento Damassa, Toninho Gonçalves e Wilson Tabalipa. | Poder Executivo |
6.981/2024
Leitura |
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Fundação Cultural de Vilhena, para atender as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 02. | Poder Executivo |
REQUERIMENTO | ASSUNTO | AUTORIA |
08/2024
Leitura, Discussão e Votação |
Requer ao Presidente da Câmara Municipal de Vilhena que encaminhe ao Presidente da Câmara dos Deputados, Excelentíssimo Sr. Arthur Lira, bem como às lideranças e bancadas partidárias, em especial aos Deputados Federais por Rondônia Fernando Máximo, Sílvia Cristina, Lúcio Mosquini, Maurício Carvalho, Coronel Chrisóstomo, Thiago Flores, Cristiane Lopes e Lebrão, o pedido de celeridade procedimental na tramitação da Emenda à Constituição n° 47, de 2023, que altera o art. 31 da Emenda Constitucional n° 19. de 4 de junho de 1998, no sentido de apoiar, defender e votar favorável à Propositura. | Vereador Sargento Damassa e Vereadores Subscritores |
09/2024
Leitura, Discussão e Votação |
Requer ao Senhor Prefeito as seguintes informações referentes à alimentação dos acompanhantes de pacientes internados no Hospital Regional de Vilhena Adamastor Teixeira de Oliveira:
– Crianças e Adolescentes (pessoas com idade até 18 anos incompletos) – artigo 12 da Lei nº 8.069/90 – Estatuto da criança e do adolescente; – Idosos (pessoas com idade igual ou superior a 60 anos) – artigo 16 da Lei nº 10.741/03; – Mulheres (Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023) – Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados; – Parturientes (Mulheres em trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato) – Lei nº 11.108/05, de 07 de abril de 2005; – Pessoas com deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e – Indígenas (Portaria nº 3390/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013). – Portaria-SEI nº 204 da Presidência, de 8 de dezembro de 2020 <https://www.gov.br/ebserh/pt-br/acesso-a-informacao/boletim-de-servico/sede/2020/boletim-de-servico-no-958-08-12-2020>. – Conforme a RN nº 465 de 2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras são obrigadas a cobrir as despesas de um acompanhante, incluindo alimentação e acomodação, dos pacientes menores de 18 anos, idosos a partir dos 60 anos de idade, pessoas com deficiência ou gestantes (antes, durante e após o parto). <https://unafiscosaude.org.br/site/direito-a-acompanhante-em-internacao-hospitalar-o-que-diz-a-legislacao/#:~:text=Conforme%20a%20RN%20n%C2%BA%20465,antes%2C%20durante%20e%20ap%C3%B3s%20o>. |
Vereadora Professora Vivian Repessold |
MOÇÃO | ASSUNTO | AUTORIA |
004/2024
Leitura |
Aplaude o senhor Willian Reis Machado, em reconhecimento à sua notável contribuição à sociedade por meio de suas ações sociais. | Vereador Sargento Damassa |
Câmara de Vereadores de Vilhena
Diretoria de Comunicação