Anvisa atualiza orientações para avaliação de estudos farmacocinéticos de biossimilares

A análise passa a ser feita pela Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos
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Foto: Shutterstock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje a Nota Informativa 1/2026/GGBIO com esclarecimentos sobre a avaliação de estudos farmacocinéticos comparativos de medicamentos biossimilares.

Segundo a nova orientação, a avaliação dos estudos farmacocinéticos comparativos apresentados como subsídio para o registro de biossimilares e para a aprovação de Dossiês de Desenvolvimento Clínico de Medicamentos (DDCMs) passa a ser realizada pela Gerência de Avaliação de Produtos Biológicos (GPBIO/GGBIO).

A medida está alinhada à Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 875/2024, que prevê a possibilidade de dispensa de estudos clínicos comparativos de eficácia, desde que sejam atendidas determinadas condições. Nesse contexto, a avaliação dos dados farmacocinéticos assume papel ainda mais importante na demonstração de comparabilidade entre o biossimilar e o seu respectivo produto comparador.

Submissão dos estudos

A Nota Informativa reforça que as empresas devem continuar utilizando os códigos de assunto já previstos para o peticionamento desses estudos:

10846 – Produto Biológico – Estudo de farmacocinética, utilizado no momento do registro do biossimilar; e
10900 – Ensaios clínicos – Estudos farmacocinéticos comparativos para biossimilares submetidos como DDCM, utilizado para a apresentação dos estudos durante a fase de pesquisa clínica do medicamento.

Nos casos em que os estudos farmacocinéticos já tenham sido avaliados pela Anvisa durante o desenvolvimento clínico, não será necessário reapresentar a mesma documentação no momento do registro, bastando informar no dossiê do produto o protocolo previamente aprovado.

Para estudos vinculados a DDCMs, a avaliação será realizada de forma complementar entre a GPBIO e a Coordenação de Pesquisa Clínica de Medicamentos e Produtos Biológicos (COPEC), respeitando as competências de cada unidade.

A Nota também esclarece que, em casos de priorização da análise de DDCMs, ambas as áreas devem se manifestar em até 45 dias após a anuência da priorização.
Além disso, a publicação revoga documentos anteriores sobre o tema, atualizando as diretrizes e evitando sobreposição de orientações.

Com a publicação da Nota Informativa, a Anvisa busca fortalecer a avaliação técnica de biossimilares e garantir maior agilidade na análise regulatória, sem comprometer os padrões de qualidade, segurança e eficácia desses medicamentos. A iniciativa também contribui para dar mais clareza aos desenvolvedores e fomentar o acesso da população a tratamentos biológicos.

Saúde e Vigilância Sanitária























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