A União, o estado e a ANM devem atuar contra a mineração de cassiterita na Fazenda Marechal Rondon, próxima à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau

Imagem ilustrativa. Foto: Vinícius Mendonça / Arquivo Ibama 2018 / Licenca CC BY SA 2.0.
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma importante decisão liminar da Justiça Federal que impõe à União, ao estado de Rondônia e à Agência Nacional de Mineração (ANM) a adoção de providências imediatas e coordenadas para combater a mineração ilegal de cassiterita na Fazenda Marechal Rondon, localizada em Campo Novo de Rondônia (RO). A área está situada próxima à Terra Indígena Uru Eu Wau Wau e tem sido palco de intensa exploração ilegal, causando severos impactos ambientais e sociais.
A medida foi requerida em uma ação civil pública de natureza estrutural ajuizada pelo 19º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia, correspondente ao 2º Ofício da Amazônia Ocidental, especializado no enfrentamento à mineração ilegal e a crimes conexos.
Exploração ilegal e danos ambientais – As investigações do MPF revelaram que a Fazenda Marechal Rondon tem sido explorada há anos por centenas de garimpeiros. A extração clandestina do minério, realizada com o uso de equipamentos pesados como escavadeiras hidráulicas, dragas e bombas, além de antenas satelitais, ocorre sem qualquer licenciamento ambiental válido. A única Guia de Utilização expedida pela ANM para a área expirou em 2014, mas as atividades persistem em larga escala.
Essa atuação ilegal tem gerado graves danos ambientais, incluindo desmatamento, desvio e assoreamento de corpos hídricos, contaminação do solo e riscos concretos à saúde pública. A proximidade com a Terra Indígena Uru Eu Wau Wau eleva a preocupação com a segurança e o bem-estar das comunidades tradicionais. A própria Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia, em manifestação no procedimento, reconheceu os impactos e alertou para o perigo de aproximação da área devido à consolidação da atividade ilícita.
Determinações judiciais e coordenação de esforços – A decisão da Justiça Federal estabelece um prazo de 90 dias para que a União, o estado de Rondônia e a ANM elaborem e implementem um Plano de Proteção Territorial. Este plano deve conter medidas concretas para a interrupção imediata da mineração ilegal e a prevenção de novas invasões de garimpeiros na região.
Para garantir a efetividade das ações, a Justiça autorizou expressamente o uso de recursos de inteligência e da força policial na repressão à atividade ilegal, sempre com respeito aos direitos e garantias constitucionais. Multas diárias foram fixadas em caso de descumprimento das determinações judiciais, com valores específicos para cada um dos entes federados envolvidos.
Segundo o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, responsável pela ação, “a atuação coordenada das autoridades públicas é indispensável para conter a destruição ambiental promovida pela mineração ilegal, especialmente em áreas próximas a territórios indígenas e de relevância ecológica”.
O MPF segue atuando para assegurar o cumprimento integral da decisão e a proteção do meio ambiente e dos direitos das populações afetadas pela mineração ilegal.
Ação Civil Pública nº 1005503-62.2025.4.01.4100
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia