Para verificar se a contratação temporária de professores foi devidamente fundamentada e respeita a regra do concurso público, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que os responsáveis por uma seleção em Nova União apresentem justificativas.
O procedimento previa 13 vagas e cadastro de reserva, mas a análise técnica apontou indícios de ausência de comprovação prévia suficiente das necessidades temporárias.
A decisão é do conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, relator do Processo nº 01326/26. O prefeito, a secretária municipal de Educação e cinco integrantes da comissão do seletivo terão 15 dias, contados na forma regimental, para apresentar defesas e documentos.
A medida assegura o contraditório antes da conclusão da apuração. Ainda não houve julgamento definitivo sobre as irregularidades ou a responsabilidade dos agentes.
CADA VAGA PRECISA DE JUSTIFICATIVA
Segundo a análise técnica reproduzida na decisão, a documentação municipal mencionava insuficiência de profissionais efetivos, afastamentos, licenças, aposentadorias e encerramento de contratos. Entretanto, não individualizava adequadamente as situações correspondentes às vagas ofertadas.
Faltavam informações como os servidores a substituir, os períodos prováveis das necessidades, os atos de afastamento e a relação de cada vaga com as hipóteses previstas na legislação municipal.

A equipe técnica registrou que parte substancial dos elementos destinados a detalhar essas necessidades foi produzida somente depois da publicação do edital. Esse ponto será examinado com as justificativas dos responsáveis.
A distinção é relevante porque a demanda regular por professores tem caráter permanente. A contratação temporária exige demonstração das circunstâncias excepcionais que a autorizam, preservando a regra do concurso público.
DURAÇÃO DEVE ACOMPANHAR A NECESSIDADE
A fundamentação também aborda o prazo dos contratos. O ponto destacado não é apenas a previsão de duração máxima de 24 meses, mas a possibilidade de manutenção e prorrogação dos vínculos sem critério objetivo que os relacione à persistência da situação temporária que justificou cada contratação.
No processo, o município informou que a seleção havia sido suspensa em cumprimento a uma decisão judicial e que, até 30 de julho de 2026, não tinham sido realizadas contratações com base no edital.
Após o prazo de defesa, os documentos serão analisados pela equipe técnica e, posteriormente, pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).
A atuação do Tribunal de Contas busca esclarecer se as vagas temporárias possuem fundamento suficiente para atender às necessidades da educação, respeitando tanto as exigências de continuidade do serviço quanto as regras de acesso aos cargos públicos.










