Em ação na Justiça, MPF pede R$ 200 milhões por danos morais coletivos e mudanças nos sistemas da plataforma
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., representante do TikTok no país, para responsabilizar a empresa por falhas na prevenção e no combate à disseminação de conteúdos racistas na plataforma. A ação pede à Justiça que determine a adoção de medidas para corrigir deficiências nos sistemas de moderação, impedir a circulação de mensagens discriminatórias e assegurar maior eficácia aos mecanismos de denúncia. O MPF também requer o pagamento de R$ 200 milhões por danos morais coletivos.
A ação é resultado de uma investigação que identificou a permanência de comentários racistas em uma publicação, mesmo após denúncias de um usuário e notificações do próprio MPF.
Segundo o órgão, as falhas demonstram que os mecanismos de moderação do TikTok não são suficientemente eficazes para reconhecer manifestações de racismo disfarçadas em expressões aparentemente comuns, contribuindo para a disseminação e a naturalização do preconceito racial no ambiente digital.
O caso começou quando um usuário identificou comentários racistas em um vídeo que mostrava um jovem negro envolvido na suposta subtração de um celular. Na publicação, diversas pessoas passaram a relacionar a aparência e a cor da pele do jovem à prática de crimes. O usuário denunciou as mensagens pelo próprio aplicativo, mas o TikTok respondeu que nenhuma violação às suas regras havia sido identificada. Os comentários permaneceram disponíveis.
Diante da negativa, o cidadão procurou o MPF, que instaurou uma investigação e notificou a empresa. Inicialmente, a ByteDance alegou que a operação técnica do TikTok cabia a outra empresa do grupo, sediada em Singapura, e exigiu a indicação individual dos endereços eletrônicos dos comentários.
O MPF realizou uma perícia, identificou as mensagens e forneceu as informações solicitadas. O levantamento encontrou 5.996 comentários na publicação, dos quais 622 foram selecionados por conter expressões e marcadores associados ao padrão de discriminação racial investigado.
Após receber essas informações, a empresa afirmou que possuía mecanismos eficientes de moderação automática e humana e que os comentários apontados já não estavam visíveis.
Uma segunda perícia, realizada em maio de 2026, mostrou, porém, que o vídeo continuava disponível, com 1.308 comentários, incluindo 22 registros com expressões e referências raciais semelhantes às anteriormente identificadas.
Para o MPF, os resultados demonstram que a plataforma não conseguiu impedir a disseminação de mensagens racistas nem depois de conhecer os códigos utilizados pelos usuários. A persistência dessas manifestações evidencia, segundo a ação, uma tolerância incompatível com o dever de combater a discriminação racial.
O MPF também convidou a ByteDance a negociar uma solução extrajudicial, mas a empresa rejeitou a proposta em janeiro de 2026, alegando que seus mecanismos de moderação já eram suficientes. Apesar disso, o Ministério Público manifestou interesse na conciliação durante o processo judicial.
Quando o racismo se esconde em palavras comuns
Uma das principais conclusões da investigação é que o preconceito nem sempre aparece em insultos explícitos. Muitas vezes, está disfarçado em palavras aparentemente neutras, cujo significado depende do contexto.
A palavra “skin”, por exemplo, é utilizada nos jogos eletrônicos para se referir à aparência de personagens. Na publicação investigada, porém, foi empregada em comentários que associavam características físicas de pessoas negras à criminalidade. O mesmo ocorreu com expressões como “paleta de cores” e “a cara não nega”.
Segundo o MPF, o TikTok falhou porque seus mecanismos de moderação não interpretaram adequadamente a relação entre o vídeo, os comentários e as respostas de outros usuários. Uma mensagem curta de concordância, por exemplo, pode reforçar uma afirmação racista anterior, mesmo sem repetir palavras ofensivas.
A investigação também identificou deficiência no encaminhamento dessas situações para revisão humana especializada. Para o MPF, não basta procurar palavras proibidas: é preciso compreender quando uma expressão aparentemente comum está sendo usada para discriminar.
Engajamento por indignação
Nas redes sociais, uma publicação não precisa despertar admiração para alcançar milhares de pessoas. Revolta, medo e indignação também geram visualizações, comentários e compartilhamentos. Essa dinâmica, conhecida como engajamento por indignação (rage bait), ajuda a explicar por que conteúdos ofensivos podem alcançar grande repercussão. Entra em uma publicação para condenar o racismo acaba aumentando o engajamento.
Quanto mais interação, maior o alcance (a circulação do conteúdo) e seu potencial de gerar receitas publicitárias. O MPF alerta que essa lógica econômica exige das plataformas mecanismos eficazes para impedir que manifestações discriminatórias sejam utilizadas como combustível para atrair audiência.
A ação também pede informações sobre o alcance, as interações e a eventual monetização da publicação investigada, para avaliar a dimensão de sua circulação e seus possíveis efeitos econômicos.
STF e a responsabilidade das redes sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, nos julgamentos dos Temas 987 e 533, diretrizes sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Um dos pontos centrais é o dever de cuidado: as empresas devem adotar medidas eficazes para prevenir e combater conteúdos gravemente ilícitos, incluindo manifestações de discriminação racial.
A responsabilidade considera especialmente a existência de falhas sistêmicas, como a ausência de mecanismos adequados de prevenção ou a demora na remoção de conteúdos graves. Portanto, não basta oferecer ferramentas de denúncia: elas precisam funcionar.
Em junho de 2026, ao concluir o julgamento dos embargos de declaração, o STF fixou prazo de 60 dias para a implementação efetiva das medidas relacionadas ao dever de cuidado. O MPF utiliza esse entendimento para fundamentar a necessidade de adaptações tecnológicas no TikTok.
O que o MPF quer mudar no TikTok
A ação não busca apenas retirar comentários racistas de uma publicação. O objetivo é corrigir falhas nos sistemas de moderação do TikTok em todo o Brasil. O MPF pede que a plataforma passe a analisar comentários em conjunto com vídeos, legendas e respostas anteriores; identifique expressões racistas disfarçadas; encaminhe situações suspeitas para revisão humana especializada; capacite suas equipes em letramento racial; e mantenha registros que permitam verificar como as denúncias foram tratadas.
A proposta não é proibir palavras como “skin” ou “paleta”, mas identificar quando elas são utilizadas para discriminar pessoas em razão da cor da pele, preservando os usos legítimos dessas expressões e a liberdade de expressão.
Entre as medidas urgentes solicitadas estão a preservação das provas digitais em 24 horas, a suspensão temporária de novas interações na publicação em 48 horas, a revisão humana e remoção dos comentários racistas em até dez dias úteis e a apresentação de um diagnóstico técnico da moderação em 15 dias úteis.
Para as mudanças estruturais, a empresa deverá, se a Justiça acolher os pedidos, apresentar um plano de adequação em 30 dias úteis, com implementação sugerida em até 60 dias após aprovação judicial. O MPF também pede testes de eficácia, relatórios trimestrais durante 12 meses e multa diária de R$ 100 mil por obrigação descumprida.
Indenização de R$ 200 milhões
O dano moral coletivo ocorre quando uma conduta viola direitos e valores fundamentais de toda a sociedade, ultrapassando o prejuízo sofrido por uma pessoa específica. Segundo o MPF, mensagens que associam pessoas negras à criminalidade não atingem apenas quem aparece no vídeo ou recebe a ofensa. Elas reforçam estereótipos, alimentam a discriminação e contribuem para normalizar o racismo dentro e fora da internet.
Por isso, a ação pede R$ 200 milhões por danos morais coletivos, a serem destinados ao fundo previsto na legislação de proteção dos direitos coletivos. A indenização busca responsabilizar a empresa e reparar o dano causado à coletividade, não sendo destinada individualmente aos usuários.
O papel da ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é chamada à ação, mas não como responsável pelas manifestações racistas. O MPF solicita que a agência seja chamada a participar do processo, num primeiro momento como demandada, mas podendo atuar ao lado do Ministério Público ou como amicus curiae, fornecendo conhecimentos técnicos para auxiliar a Justiça.
A ANPD deverá avaliar o plano de adequação do TikTok, examinar relatórios e contribuir para verificar se os novos mecanismos de prevenção, moderação e transparência são suficientes para enfrentar as falhas identificadas.
Combater o racismo também é responsabilidade das plataformas
Para o MPF, a liberdade de expressão não protege manifestações de discriminação racial. Ao mesmo tempo, combater o preconceito exige ferramentas capazes de distinguir opiniões legítimas de mensagens que violam direitos fundamentais.
A ação pretende assegurar que o TikTok reconheça e enfrente o racismo mesmo quando ele aparece disfarçado de brincadeira, ironia ou expressão aparentemente inofensiva. O objetivo é impedir que falhas tecnológicas e a lógica de funcionamento das redes sociais contribuam para perpetuar a discriminação racial.
Ação resulta de cooperação técnica
A ação ajuizada pelo MPF é mais um resultado do trabalho desenvolvido por pesquisadores vinculados ao Termo de Protocolo nº 0001/2025, firmado entre o MPF e o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior (Secties), da Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH) e da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (Fapesq).
A parceria prevê o desenvolvimento de pesquisas aplicadas, a formação prática em direitos humanos e a elaboração de soluções para casos concretos acompanhados pelo MPF. Entre suas iniciativas foi criado o Laboratório de Pesquisas e Práticas Jurídicas em Direitos Humanos (LABDH), que busca integrar a produção acadêmica à atuação institucional, contribuindo para o enfrentamento de violações de direitos humanos e o aprimoramento de políticas públicas.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0065006-05.2026.4.05.8200.










