Regularizar um imóvel, dividir bens de uma herança ou formalizar um divórcio nem sempre exige entrar na Justiça. Quando há acordo entre as pessoas envolvidas e as exigências da lei são atendidas, essas questões podem ser resolvidas diretamente em cartório, um caminho que pode ser mais rápido, econômico e que contribui para reduzir a quantidade de processos judiciais.
A escolha pela via extrajudicial depende das características de cada caso, das regras aplicáveis e dos custos envolvidos. Ainda assim, costuma representar uma alternativa mais ágil e vantajosa tanto para o cidadão quanto para o sistema de Justiça.
Os trabalhos desenvolvidos pelos cartórios extrajudiciais são acompanhados pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO).
Como funciona a alternativa extrajudicial?
No inventário e na partilha, os herdeiros podem formalizar a divisão dos bens por escritura pública, em cartório de notas, desde que cumpridas as condições previstas em lei e com o acompanhamento de advogado ou defensor público. Desde 2024, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esses atos passaram a ser permitidos também quando há menores ou incapazes envolvidos, com a participação do Ministério Público. Ou seja, mesmo que haja filho menor de idade, o inventário e a partilha podem ser feitos diretamente em cartório.
Para agilizar mais ainda o procedimento extrajudicial, em Rondônia foi desenvolvido um sistema totalmente eletrônico e gratuito que interliga todos os cartórios de notas ao Ministério Público.
Por meio desses sistema, fruto de um convênio do MPRO com o TJRO, as minutas das escrituras são submetidas a parecer especializado antes de serem assinadas, conferindo mais segurança e a proteção dos direitos de todos os envolvidos, especialmente crianças e adolescentes.
O divórcio consensual também pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública e com assistência jurídica, inclusive se o casal tiver filho menor de idade, na mesma sistemática de participação do MPRO.
Já a usucapião extrajudicial, que é uma forma originária de aquisição da propriedade de um bem (móvel ou imóvel) pelo exercício prolongado, contínuo e pacífico da posse, está regulamentada pelo CNJ desde 2017 para ocorrer diretamente em cartório.
Primeiro é feita uma ata notarial, no cartório de notas. Depois, com toda a documentação necessária que será orientada pelo cartório de notas, o pedido deve ser apresentado no cartório de registro de imóveis.
Em Rondônia, todos os tabeliães de notas e todos os registradores de imóveis estão aptos a processar esses pedidos.

Economia para o cidadão e para a Justiça
Um levantamento da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) estimou os custos de um processo judicial cível com valor de causa de R$ 100 mil. Nos cenários analisados, as despesas podem chegar a R$ 2 mil quando há acordo na audiência de conciliação, R$ 3 mil quando não há acordo nem recurso de apelação e R$ 6 mil quando não há acordo e o caso vai a recurso. Os valores são estimativas e podem variar conforme as diligências necessárias.
Já na via extrajudicial, que é uma alternativa a entrar com uma demanda na Justiça, os dados referentes ao ano de 2024 apresentados pela Associação dos Notários e Registrado do Estado de Rondônia (Anoreg) demonstram que o custo médio de um inventário foi de R$ 2.840, e um divórcio puro, R$ 420. O tempo médio para lavratura desses atos é de 5 dias, no caso dos inventários, e de 1 a 2 dias, para divórcios. A duração dos atos depende da apresentação dos documentos necessários pelos interessados, e todo o procedimento é acompanhado diretamente pelos tabeliães de notas e por advogado escolhido pelas partes, ou pela defensoria pública, conforme o caso.
Além de beneficiar o cidadão, a adoção da via extrajudicial representa economia para o próprio Tribunal de Justiça. Cada demanda resolvida em cartório deixa de movimentar a estrutura do Judiciário, como servidores, magistrados, audiências e etapas processuais, o que reduz custos operacionais e libera recursos.
Segundo o Departamento Extrajudicial (Depex), a divulgação desses procedimentos busca ampliar o conhecimento da sociedade sobre as alternativas disponíveis para resolver determinadas demandas.
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Assessoria de Comunicação Institucional










