O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender os efeitos da sentença que anulou as licenças ambientais da tirolesa projetada entre os morros da Urca e do Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro. Com a decisão, permanecem suspensas as obras do empreendimento até o julgamento do recurso, preservando os efeitos da sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), que reconheceu a ilegalidade das intervenções e determinou a recuperação da área degradada.
Ao rejeitar o pedido da empresa, o tribunal concluiu que não ficou demonstrado risco de dano irreparável capaz de justificar a suspensão da sentença. Segundo a decisão, eventual atraso na inauguração da tirolesa apenas posterga receitas futuras, enquanto os impactos decorrentes de novos cortes na formação rochosa são permanentes e irreversíveis. Também observou que estruturas provisórias instaladas no local, como lonas e tapumes, podem ser removidas com facilidade.
Manutenção da sentença — A decisão também afasta o principal argumento apresentado pela empresa, de que decisões anteriores da Justiça autorizariam a retomada das obras. O relator destacou que o indeferimento da liminar requerida pelo MPF no início da ação ocorreu em contexto processual diferente, quando ainda prevalecia a presunção de legalidade dos atos administrativos e não havia julgamento do mérito.
Segundo o TRF2, a sentença posteriormente proferida pela 20ª Vara Federal alterou esse cenário ao declarar nulas as licenças do empreendimento após ampla instrução processual. Por isso, ressaltou que a presunção de legalidade não permanece diante de uma decisão judicial que reconheceu a nulidade dos atos administrativos e a sentença continua produzindo efeitos enquanto não for reformada.
Ilegalidades e danos irreversíveis — Em abril deste ano, a Justiça Federal julgou integralmente procedente a ação civil pública apresentada pelo MPF e anulou definitivamente as licenças concedidas para a instalação da tirolesa. A sentença determinou que a empresa apresente plano de recuperação da área degradada, elabore um plano diretor que impeça novas ampliações da área construída e, junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), pague R$ 30 milhões por danos morais coletivos decorrentes da mutilação das formações rochosas.
A decisão reconheceu que as obras foram iniciadas sem as autorizações exigidas e ressaltou que a retirada de mais de 127 metros cúbicos de rocha provocou danos irreversíveis a um dos principais patrimônios naturais, culturais e paisagísticos do país, protegido também como Patrimônio Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Na sentença, a Justiça ainda destacou que a implantação da tirolesa descaracteriza a vocação contemplativa do monumento natural e apontou falhas na atuação do Iphan, que deixou de exercer adequadamente seu dever de fiscalização. A ausência de participação pública e o descumprimento de normas internacionais de proteção ao patrimônio também fundamentaram a condenação.
Proteção ao patrimônio — Autor da ação civil pública, o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama afirmou que a decisão do TRF2 reforça a proteção conferida pela sentença de mérito ao patrimônio cultural e ambiental brasileiro.
Segundo o procurador, o julgamento reconhece que não é possível equiparar interesses econômicos privados aos danos permanentes provocados em um bem tombado de relevância nacional e mundial. Para Suiama, a manutenção da suspensão das obras impede o agravamento de impactos irreversíveis enquanto o recurso da empresa ainda será apreciado pelo tribunal.
Ação Civil Pública nº 5062735-09.2023.4.02.5101
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)








