O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2026. Para 1ª Região, foram liberados R$ 679.411.720,50, a maior parte destinada a ações previdenciárias e assistenciais, que alcança 35.289 beneficiárias(os).
Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados.
Como é feito o pagamento?
O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito jamais é feito em conta pessoal.
Os precatórios são pagos pela Fazenda Pública até o fim do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se um precatório foi expedido em 2023, deverá ser pago até o final de 2024, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).
Já o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independentemente do dia) o valor estará depositado no fim do mês seguinte. Não há a possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois depende de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.
O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente à agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pela parte beneficiária.
Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Assessoria de Execução Judicial (Asrej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.
Saiba como realizar a consulta de RPVs neste link.
AL
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região








