Com base nos dados obtidos no Painel Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Poder Judiciário alcançou o menor prazo da série histórica na análise de medidas protetivas de urgência. Nos últimos 12 meses, encerrados em maio de 2026, o volume de análises foi de 85% das 675.969 decisões proferidas no período (média diária de 1,8 mil análises/ 77 por hora).
Segundo o CNJ, a marca revela um avanço no cumprimento do prazo legal estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), que é de 48 horas. No intervalo avaliado, mais de 90% das primeiras respostas judiciais ocorreram em até dois dias. Previstas em lei, as medidas de urgência visam interromper o ciclo de violência contra mulheres e incluem o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a vítima. O dispositivo legal permite, inclusive, a concessão imediata da proteção sem audiência prévia ou manifestação do Ministério Público.
Canais de Atendimento
A mulher em situação de vulnerabilidade pode solicitar a medida protetiva em delegacias de polícia (especializadas ou comuns) e, em alguns estados, por canais eletrônicos da Polícia Civil.
Ainda de acordo com informações do CNJ, o pedido também pode ser apresentado pela mulher, sem a necessidade de estar acompanhada de advogada(o), ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ou ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ligue 180 – A Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia para orientações e informações sobre a rede de acolhimento. Em caso de emergência ou risco imediato, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
Proteção à mulher no TRF1
Alinhado às diretrizes do CNJ e reforçando o compromisso com a proteção integral à mulher, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) mantém canais especializados voltados ao combate à violência de gênero e à promoção da igualdade:
- Ouvidoria da Mulher
Magistradas, servidoras e colaboradoras do Tribunal que forem vítimas de violência doméstica podem acionar a Ouvidoria da Mulher TRF1 para receberem orientação e auxílio em relação à situação de violência vivida. O atendimento ocorre em ambiente reservado, com garantia de sigilo e segurança, por uma profissional capacitada.
Além da escuta inicial, a Ouvidoria realiza a análise de risco de cada situação e pode encaminhar a vítima para acompanhamento psicológico, suporte jurídico, rede de proteção local e avaliação da Polícia Judicial sobre a necessidade de adoção de medidas de segurança.
Canais de denúncia
Ouvidoria da Mulher – telefones: (061) 3314-5855 ou 3314-5865
e-mail: [email protected]
Leia também:
Acesse a página da Comissão TRF1 Mulheres
AN, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social








