MPF defende regras mais rígidas para análise da qualidade da água para o consumo humano

Nota técnica enviada ao Ministério da Saúde propõe maior rigor no controle de substâncias na água potável, como agrotóxicos

Foto mostra uma pessoa segurando um copo e enchendo de água na torneira de uma pia de cozinha

Foto ilustrativa: Canva

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou formalmente ao Ministério da Saúde um conjunto de propostas estruturais e técnicas para o aprimoramento da norma nacional que regulamenta a qualidade da água para consumo humano. O objetivo principal do documento é garantir maior segurança jurídica, proteção aos recursos hídricos e salvaguarda da saúde pública.

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Coordenada pela Comissão Bacias Hidrográficas, da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR), pela Comissão de Agroecologia, vinculada à 4CCR e à Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), e pelo projeto Conexão Água, a iniciativa visa aperfeiçoar a Portaria GM/MS nº 888/2021, que estabelece o controle, a vigilância e os padrões de potabilidade da água em todo o país.

A manifestação institucional foi protocolada como uma contribuição formal à etapa prévia de levantamento de percepções promovida pela Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM), no âmbito do Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua). O Ministério da Saúde havia estipulado inicialmente o prazo para o recebimento de sugestões por meio de formulários digitais, mas prorrogou até o dia 7 de julho de 2026. Diante da relevância estratégica do tema, o MPF unificou seus esforços técnicos para subsidiar essa revisão de forma substancial e coordenada.

Diagnóstico – A mobilização teve início a partir de um pedido de apoio pericial formulado pelo procurador da República Guilherme Tavares, que atua como coordenador da Comissão Bacias Hidrográficas. Para fundamentar a análise, foi realizado um detalhado diagnóstico que resultou no Relatório Técnico nº 135/2026 do Centro Nacional de Perícia do MPF, além da participação de especialistas e pesquisadores. Dessa forma, foi possível produzir um documento com robusto embasamento voltado para a realidade epidemiológica e socioambiental brasileira.

No aspecto técnico-científico, o MPF alerta que a atual legislação brasileira de potabilidade (condição da água de atender requisitos de qualidade e segurança para consumo humano) é insuficiente no que tange à fiscalização de agrotóxicos. Embora a última revisão regulatória tenha ampliado o monitoramento para cerca de 40 substâncias, o Brasil permanece muito atrás dos parâmetros adotados pela União Europeia, que monitora todos os princípios ativos autorizados em seu território.

Além disso, a norma brasileira atual ignora indicadores de efeito agregado que avaliam a toxicidade gerada pela mistura de diferentes pesticidas na água. Como reflexo disso, o país não monitora três dos dez ingredientes ativos mais vendidos em 2024: o glufosinato (sal de amônio), o s-metacloro e o cletodim. Os limites máximos permitidos para substâncias amplamente utilizadas, como o glifosato e a malationa, também continuam excessivamente superiores aos padrões europeus, sem justificativa técnica plausível.

Diante desses apontamentos, o MPF defende que o Ministério da Saúde não faça apenas uma atualização incremental, mas sim uma reforma estrutural e definitiva na norma. No plano jurídico, a Nota Técnica propõe a transformação do Plano de Segurança da Água em uma obrigação legal para os prestadores de serviço de saneamento, deixando de ser uma mera opção facultativa.

Outro ponto da nota é a integração normativa com o Marco Legal do Saneamento Básico e com a Política Nacional de Recursos Hídricos, assegurando uma atuação conjunta e amparada pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).

A proposta institucional também prevê a obrigatoriedade de consulta prévia a povos indígenas e comunidades tradicionais em decisões que afetem seus territórios, o fortalecimento da transparência ativa com amplo acesso à informação ambiental para a sociedade, e a criação de um mecanismo de revisão dinâmica da norma baseado em evidências científicas supervenientes. O texto sugere ainda o endurecimento das regras de responsabilização por contaminação de mananciais e o aperfeiçoamento dos canais de comunicação interinstitucional.

Construção coletiva – As propostas resultam da atuação institucional do MPF e da colaboração de pesquisadores, especialistas e peritos do Centro Nacional de Perícia do MPF.

Além do corpo técnico interno do Ministério Público Federal, a elaboração da Nota Técnica agregou a expertise científico-acadêmica de pesquisadores e especialistas, como as professoras doutoras Sônia Corina Hess, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), e Cassiana Montagner, da Universidade de São Paulo (USP), além da pesquisadora Larissa Bombardi e do professor Pierre Girard. A soma de conhecimentos permitiu a elaboração de um documento com um robusto embasamento voltado para a realidade epidemiológica e socioambiental brasileira.

Íntegra da nota técnica


Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
























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