Eleições 2026: MP Eleitoral vai agir com rapidez para combater violência política e garantir proteção de mulheres

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu orientação a todos os procuradores e promotores do país que vão atuar na fiscalização das eleições deste ano, para que os casos de violência política contra as mulheres sejam priorizados. O documento prevê medidas preventivas e repressivas a serem adotadas com agilidade, para assegurar a preservação das provas, a proteção das vítimas e a punição dos agressores. Há ainda providências a serem tomadas em relação aos partidos políticos e plataformas digitais, quando o crime for praticado na internet.

Na Orientação nº 1/2026, a PGE estabelece que os procuradores e promotores eleitorais devem agir de forma imediata sempre que tiverem conhecimento de indícios de violência política de gênero, independentemente de pedido da vítima. Entre as 12 diretrizes, a PGE recomenda providências urgentes para interromper a violência e proteger as vítimas, como pedidos judiciais de medidas protetivas e a preservação de provas.

O documento destaca, ainda, a importância de assegurar a dignidade das vítimas, com escuta adequada e informação sobre o andamento das investigações e dos processos judiciais. O objetivo é evitar a revitimização das mulheres alvos de violência.

Atuação preventiva – A orientação também enfatiza o papel preventivo do MP Eleitoral no enfrentamento da violência política de gênero. A PGE orienta que os procuradores e promotores acionem os partidos políticos, para que adotem providências efetivas tanto para responsabilizar filiados quanto para incentivar a adoção de medidas internas de prevenção.

A Lei nº 14.192/2021, que tipificou como crime a violência política de gênero, obriga os partidos a adequarem seus estatutos com medidas de prevenção e combate à conduta.

Nos casos em que a violência for praticada pela internet, a orientação prevê que os membros do Ministério Público acionem as plataformas digitais para alertar sobre a retirada de conteúdos e contas que promovam esse tipo de violência. A ideia também é assegurar a preservação das provas digitais para a investigação.

A Resolução do TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral, estabelece que as plataformas devem adotar providências imediatas para interromper o impulsionamento, monetização e acesso a conteúdos ilícitos, assim que detectarem a irregularidade. A resolução do TSE prevê ainda que elas podem ser responsabilizadas, nas esferas cível e administrativa, se não removerem de forma imediata conteúdos de violência política de gênero.

O que diz a lei – A violência política de gênero é considerada crime no Brasil desde a publicação da Lei nº 14.192/2021, que inseriu o artigo 326-B no Código Eleitoral. A norma define como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas e mulheres com mandato eletivo com o objetivo de impedir ou dificultar suas campanhas ou o exercício de seus cargos.

Também são consideradas violência política de gênero condutas que deslegitimam as mulheres por meio de estereótipos, além de formas de dominação que subestimam sua competência na esfera política, tentando silenciá-las ou afastá-las desse ambiente.

A pena para quem comete esse crime varia de 1 a 4 anos de prisão, além de multa, podendo ser ampliada se o ato for cometido contra mulher gestante, com deficiência ou maior de 60 anos. Há também previsão de aumento de pena para agressões praticadas pela internet, rede social ou com transmissão em tempo real. Acesse a cartilha do MP Eleitoral e saiba mais.

Grupo de trabalho – Dentro do MP Eleitoral, o tema é acompanhado especialmente pelo GT de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero. O grupo atua no monitoramento de casos, apoio a investigações e articulação com outros órgãos. Desde 2021, o grupo acompanha cerca de 370 casos em todo o país de agressões físicas, psicológicas e institucionais praticadas contra mulheres. O Ministério Público já apresentou 66 denúncias à Justiça pedindo a punição de agressores.

Veja a íntegra da Orientação PGE nº 1/2026

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
























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