Pena Justa: GMF acompanha “Registre-se Eleitoral” nas unidades prisionais

A emissão e regularização de títulos de eleitor de presos provisórios, adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa que têm direito a voto, é tema de edição especial do Registre-se, projeto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para emissão de documentos a pessoas em situação de vulnerabilidade. Em Rondônia, a ação acontece de 16 a 20 de março, dentro do programa Pena Justa, que é supervisionado pelo GMF- Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas.

Servidoras e servidores dos tribunais regionais eleitorais vão levar os equipamentos às unidades selecionadas dos sistemas penal e socioeducativo, evitando deslocamentos.

A iniciativa também prevê ações de conscientização, como a realização de palestras e distribuição de materiais informativos sobre a importância do documento e do exercício do direito ao voto nas unidades.

 

Sensibilização

A foto mostra os reeducandos participanto da sensibilização.

Desde quarta-feira, 11, estão sendo realizadas ações pedagógicas sobre a importância do título de eleitor e do exercício do direito ao voto, nas unidades prisionais.

Após a realização das palestras, a Sejus providenciará consulta aos custodiados que desejarão regularizar ou emitir o título de eleitor, para que o TRE/RO tenha acesso ao quantitativo efetivo que necessitará atendimento eleitoral.

 

Piloto

A ação de emissão e regularização de Título de Eleitor será iniciada, a partir do dia 16, sendo Rondônia escolhido como Estado Piloto para tal iniciativa que contará com a presença de Martina Hummes Bitencourt, da Área de Documentação e Identificação Civil – ADIC do Programa Fazendo Justiça CNJ/PNUD.

 

Quem pode votar?

Presos provisórios são aqueles que não foram julgados e condenados, mas ficam detidos por alguma decisão judicial. Essas pessoas não perdem os direitos políticos. Adolescentes e jovens que cometeram ato infracional, pela lei, também não perdem os direitos políticos e podem votar a partir dos 16 anos.

Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Pena Justa: emissão da documentação civil básica (certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor, RNM e CTPS) para todas as pessoas privadas de liberdade, respeitando as necessidades de grupos específicos (pessoas trans e travestis, migrantes, indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais).

 

Assessoria de Comunicação Institucional

Com informações do CNJ

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