A criança faleceu devido a uma parada cardiorrespiratória em sua jornada de volta ao hospital, após uma súbita piora em seu estado de saúde
Machadinho do Oeste, Rondônia – Em uma sentença publicada nesta quarta-feira (21 no Diário da Justiça, a Prefeitura Municipal de Machadinho D’Oeste foi condenada a pagar indenização de R$ 100.000,00 por danos morais e R$ 2.000,00 por despesas funerárias a uma família que perdeu um filho devido a um suposto erro médico em 2015.
A família havia entrado com um processo de reparação por danos materiais e morais alegando que o hospital municipal de Machadinho D’Oeste não forneceu tratamento adequado ao menor , levando à sua morte. A situação se tornou mais complicada quando o médico responsável pelo atendimento inicial da criança não seguiu o protocolo padrão para crianças com febre, ao liberar o paciente antes da obtenção dos resultados dos exames. De acordo com a sentença, o médico prescreveu medicamentos e recomendou repouso absoluto, mas não sugeriu a internação da criança.
A criança faleceu devido a uma parada cardiorrespiratória em sua jornada de volta ao hospital, após uma súbita piora em seu estado de saúde. A autópsia revelou que a causa da morte foi um trauma abdominal com ruptura do baço, condição muito mais séria do que a inicialmente diagnosticada.
A sentença observa que “a conduta do profissional não condiz com o protocolo de atendimento de crianças com febre”. Segundo o juiz, houve falta de cuidado e prudência por parte do Município no tratamento dado ao paciente.
Além do impacto emocional na família, a morte causou graves implicações financeiras. O pai da criança deixou o trabalho para apoiar a família e só conseguiu voltar a trabalhar sete meses depois do ocorrido. A mãe passou a usar medicamentos controlados, chegando até mesmo a tentar suicídio.
Rondônia Jurídico/tudorondonia