Rondonienses que contribuíram com “taxa de incêndio” do Corpo de Bombeiros podem ter seus valores devolvidos

Foi publicado na sexta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça de Rondônia o acórdão declarando a inconstitucionalidade da Lei ordinária 853/1999, que instituiu no estado a taxa de fiscalização e utilização efetiva ou potencial de serviços do Corpo de Bombeiros Militar, a chamada “taxa de incêndio”. Os decretos regulamentadores também foram declarados inconstitucionais. A Ação direta de Institucionalidade (Adin) foi impetrada pela Procuradoria Geral de Justiça no ano passado e teve parecer favorável pela Procuradoria Geral de Justiça e teve parecer favorável do próprio estado. A Assembleia Legislativa manifestou-se contrária. Além da declaração de inconstitucionalidade, após várias discussões, os desembargadores também decidiram que os efeitos são retroativos, ou seja, quem se se sentiu prejudicado com a cobrança pode ir à Justiça para rever os valores pagos. De acordo com o Tribunal de Justiça considerou que é materialmente inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndio, sendo que é considerado serviço de segurança pública, devendo ser prestado de forma geral e indistinta a toda a coletividade. O desembargador Álvaro Kalix Ferro modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que deveriam valer apenas a partir de agora. Nessa parte o relator foi voto vencido, mas foi iniciada uma divergência pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz. José Jorge frisou que se uma lei inconstitucional produziu efeitos e cobrou ilegalmente por um serviço que já é custeado por impostos. É direito daqueles que, eventualmente, recolheram o valor da taxa terem restituído tal pagamento. Modular os efeitos apenas chancela um comportamento equivocado por parte do Estado.

 

 

 

Fonte: Jornal Rondoniavip

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