Saiba quais são os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral

Confira como atestar o município onde você vota. Vários documentos são aceitos, inclusive declaração de residência

Vale apresentar contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, em nome da pessoa, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento da solicitação. Essa antecedência mínima não é exigida no caso de apresentação de cartão de usuário do SUS.

Ainda assim, caso a pessoa não tenha nenhuma documentação que comprove o vínculo residencial, poderá declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município. Acesse o modelo da declaração.

Regras para a transferência

Agora que você já sabe os documentos que podem ser utilizados para comprovar o domicílio eleitoral, confira como solicitar a transferência e os requisitos principais. Tudo é feito pela plataforma Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior, de forma rápida e gratuita.

Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.

Assista a vídeo sobre o assunto no canal do TSE no YouTube.

Antes de solicitar a alteração de endereço, verifique se você tem débito com a Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na aba “Eleitor e Eleições” do Portal do TSE, em “Quitação de multas”. Nessa página também é possível emitir o boleto de eventuais débitos para pagamento.

 

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