Retirar camisinha sem consentimento vira crime na Califórnia

Prática conhecida como ‘stealthing’ passa a ser definida como agressão sexual. Nova lei determina punições no âmbito civil, com indenizações a serem pagas pelo condenado à vítima.

A Califórnia, nos Estados Unidos, se tornou no dia 7 de outubro o primeiro estado do país a ter uma lei que proíbe expressamente a remoção de preservativo sem o consentimento do parceiro durante a relação sexual. O texto foi sancionado pelo governador Gavin Newsom, do Partido Democrata.

Um estudo da Universidade de Yale (EUA) mostrou em 2017 que fóruns na internet forneciam informações sobre como cometer o ato, chamado de “stealthing” (de “stealth”, “furtivo” em português). Desde então, outros estudos investigaram a frequência da prática, apontando que se trata de um problema social.

Segundo parte da comunidade jurídica americana, o “stealthing” já era proibido pelo Código Civil da Califórnia, que diz ser ilegal qualquer “contato prejudicial ou sexualmente ofensivo com a parte íntima de outra pessoa”. Mas a referência expressa à retirada do preservativo deixa claro que o ato se enquadra como agressão sexual. A lei foi aprovada pelos parlamentares da Califórnia por unanimidade em setembro.

A nova legislação do estado americano afirma que “provocar contato entre um órgão sexual, do qual foi retirado o preservativo, e a parte íntima de outra pessoa que não deu consentimento verbal para a retirada do item” é ato definido como agressão sexual. A nova lei determina punições no âmbito civil, com indenizações a serem pagas pelo condenado à vítima. Mas não houve acréscimo na legislação penal dos EUA, que estabelece as penas de prisão. Também na quinta (7), a Assembleia Legislativa de Camberra, capital da Austrália, aprovou nova legislação para definir a retirada da camisinha sem consentimento como um ato de agressão sexual.

No Brasil, o ato não tem definição específica na legislação atual. Mas o Código Penal considera crime se ter uma relação sexual por meio de enganação da pessoa parceira. “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima” é crime punível com dois a seis anos de prisão.

Fonte: Nexo

Foto: Divulgação

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