Jornada de trabalho de pessoas com deficiência pode ser reduzida

A jornada de trabalho de pessoas com deficiência poderá ser reduzida em uma hora diária. É o que estabelece o projeto de lei (PL 419/2021) apresentado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). A proposta acrescenta a medida ao Decreto-lei da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei 5.452, de 1943). O projeto prevê reduzir o expediente das pessoas com deficiência de oito para sete horas diárias de trabalho.

A redução de jornada já existe para servidores públicos federais que tenham filhos com deficiência, como estabelece a Lei 13.370, de 2016, que permite que esses funcionários tenham horário especial no trabalho, com entrada e saída distinta e menor carga horária sem compensação.

Em justificativa ao projeto, a senadora afirmou que, apesar do aumento da empregabilidade de pessoas com deficiência pelas cotas estabelecidas pela Lei 8.213, de 1991 e sua fiscalização, elas ainda dispõem de dificuldades que afetam o seu cotidiano, como a falta de acessibilidade em edifícios, estacionamentos e transporte público.

Dessa forma, segundo Nilda Gondim, a medida pretende adequar o período de trabalho desse segmento ao tempo gasto por essas pessoas para se locomoverem, visto que essas dificuldades interferem nas relações de trabalho.

“Nossa intenção é compensar essas dificuldades com a definição de uma jornada de trabalho diferenciada para a pessoa com deficiência, que será reduzida em uma hora para atender as peculiaridades por ela vivenciadas”, explicou Nilda Gondim.

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De acordo com os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), feita pela Secretaria Especial de Previdência e do Trabalho do Ministério da Economia, há cerca de 486 mil pessoas com deficiência com empregos formais no Brasil.

Fonte: Agência Senado
























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