Nenhum preso “liberado” para o natal fugiu; saída temporária de reveillon beneficiou 25 do regime semiaberto em Vilhena

Detentos do regime fechado não têm direito ao benefício

A Colônia Penal de Vilhena registrou, em 2020, queda com relação aos anos anteriores, no número de liberações de saídas temporárias para as comemorações do Natal e Ano Novo.

Segundo a direção da unidade, este ano foram liberados para saírem de sua rota habitual durante as festas de final de ano, apenas 48 apenados do regime semiaberto, que são aqueles que já possuem trabalho e residência fixa comprovada e que são monitorados por tornozeleira eletrônica.

Dos 41 homens e 07 mulheres beneficiados, que podem até mesmo visitar parentes em outros municípios ou Estados, desde que forneçam a rota e endereço de destino antecipadamente, 23 foram “liberados” para o Natal e 25 para o Ano Novo.

Os “liberados” para as confraternizações natalinas tiveram o benefício do dia 23 a 27 de dezembro, tendo todos retornado corretamente sem registro de evasão.

Já os “liberados” para as festas da virada, tiveram o benefício iniciado no dia 30 e deverão retornar no máximo até o dia 03 de janeiro para suas rotas normais, sendo considerados evadidos a partir de então.

O horário de permanência em praças públicas e lanchonetes dos apenados beneficiados, vai das 06:00h até as 21:00h.

Vale ressaltar que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, presos do regime fechado não tem direito ao benefício e somente os que já estão no semiaberto e apresentam bom comportamento têm a solicitação aprovada.

Fonte: Folha do Sul
Autor: Da redação

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