75 denúncias de trabalho análogo ao de escravo foram feitas durante 2 anos em MT

Camas improvisadas onde trabalhadores dormiam em Juína. Fevereiro de 2021 — Foto: MPT-MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) recebeu 75 denúncias de trabalho análogo ao de escravo em 2020 e 2021, dois anos marcados pela pandemia da Covid-19.

O órgão ajuizou 13 ações civis públicas, instaurou 43 inquéritos civis e firmou 24 Termos de Ajuste de Conduta (TACs).

No ano passado, 18 trabalhadores foram resgatados de condições análogas às de escravo em Mato Grosso, dois deles idosos, um de 69 e outro de 62 anos,ambos contratados para atividades de formação da pastagem em uma fazenda na zona rural do município de Juína, a 742 km de Cuiabá.

Córrego era usado para banho por falta de banheiro no barraco improvisado — Foto: MPT-MT

Córrego era usado para banho por falta de banheiro no barraco improvisado — Foto: MPT-MT

A operação de resgate, conduzida por procuradores MPT, auditores fiscais do Trabalho e policiais civis de Alta Floresta, foi deflagrada em fevereiro de 2021.

Os trabalhadores viviam em um barraco de lona construído no meio da mata, sem proteção contra chuvas ou animais peçonhentos.

Barraco improvisado onde trabalhadores moravam em Juína — Foto: MPT-MT

Dormiam em camas improvisadas – colchões velhos e sujos sobre tábuas e toras de madeira. Aos integrantes da operação, os dois relataram que nunca haviam tirado folga ou gozado de descanso semanal.

Não havia cama no local montado para dormir. Setembro de 2021 — Foto: Divulgação

Em setembro do ano passado, em outra operação, mais 11 trabalhadores foram resgatados em Itaúba e Guarantã do Norte. A ação conjunta contou com a participação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM/SIT), do MPT e da Polícia Federal.

Inicialmente os trabalhadores ficaram alojados na mata, em um barraco feito de galhos e coberto por lona plástica, sendo depois instalados em um barraco de madeira utilizado como galinheiro próximo à sede da propriedade, de chão batido e paredes improvisadas com lona, sem porta, camas ou colchões.

Um dos trabalhadores resgatados pegou leishmaniose, doença parasitária que está associada à desnutrição e condições precárias de habitação e saneamento.

Já em Guarantã do Norte, seis pessoas foram encontradas alojadas em um curral. No local, a equipe de fiscalização verificou que o piso era de madeira e que havia um brete (corredor de passagem do gado) com fezes dos animais.

As condições no alojamento e de segurança, saúde e higiene nos locais de trabalho eram igualmente precárias. Antes de serem mandados para o curral, as vítimas ficaram alguns dias em uma casa, descrita como bastante suja e infestada de pulgas e morcegos.

Trabalhadores moravam em barraco improvisado de madeira — Foto: Divulgação

Notificados, os empregadores realizaram os pagamentos das verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores, custeando também o retorno ao Maranhão daqueles que foram resgatados em Itaúba.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que dão a cada uma das vítimas o direito a receber três parcelas de um salário-mínimo. Foram lavrados, ainda, os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas.

Como um dos resultados da fiscalização, os proprietários rurais assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alta Floresta e assumiram diversas obrigações que, caso descumpridas, resultarão em multas.

A principal delas é a de se absterem de manter, direta ou indiretamente, trabalhadores em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho ou de sujeitá-los a condições análogas às de escravo. Os donos também se comprometeram a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Uma terceira pessoa, que atuava como intermediário ou ‘gato’, também firmou TAC e deverá abster-se de contratar trabalhadores em favor de terceiros ou de arregimentá-los com falsas promessas de emprego, registro e direitos trabalhistas.

Ele não poderá realizar descontos ou cobranças de passagens de ida e retorno dos locais de origem e tampouco cobrar ou descontar valores relacionados à moradia, alimentação, ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção.

Por g1 MT

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